Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 057/2022

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos quatro dias do mês de outubro de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. Gustavo Nagelstein e o Dr. Rogério Martins Suman. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 282/22
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 03/09/2022, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. João Vitor da Silva Severiano.
Denunciado(s):

  1. João Vitor da Silva Severiano, atleta do SC Internacional, CBF nº 597480, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta João Vitor da Silva Severiano, do SC Internacional, das imputações dos artigos 258-B e 258, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 283/22
Partida: EC Juventude x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 04/09/2022, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. João Victor Fridrich Mariante (informante) e do Sr. Rafael Fernandes.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva SC Internacional da imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 284/22
Partida: SC Oriente x Vidal Pro FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 07/09/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa do SC Oriente, que produziu prova audiovisual e documental.
O Sr. Alexsandro Rosa Vidal prestou depoimento pessoal.
Denunciado(s)

  1. Alexsandro Rosa Vidal, técnico do Vidal Pro FC, incursa na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  2. SC Oriente, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Vidal Pro FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Alexsandro Rosa Vidal, do Vidal Pro FC, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 c/c 182, face desclassificação do artigo 243-F, todos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC Oriente da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Vidal Pro FC da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 285/22
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 10/09/2022, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Vinicius Cortes das Chagas e do Sr. Rodrigo Otavio da Costa Rocha Filho.
Denunciado(s)

  1. Vinicius Cortes das Chagas, atleta do SC Internacional, CBF nº 667219, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. Rodrigo Otavio da Costa Rocha Filho, atleta do SC Internacional, CBF nº 697400, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Vinicius Cortes das Chagas, do SC Internacional, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 c/c 182, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Rodrigo Otavio da Costa Rocha Filho, do SC Internacional, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 286/22
Partida: Monsoon FC x EC São Borja.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 11/09/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova fotográfica e audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Monsoon FC, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, I, §1º, e 191, III, ambos do CBJD;
  2. Eduardo Pompeu Martins, atleta do EC São Borja, CBF nº 535331, incurso na sanção do artigo 258, II, §2º, do CBJD;
  3. Eduardo da Buz Correa, gandula do Monsoon FC, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta, conforme requerido pela entidade desportiva Monsoon FC, tendo em vista que a Procuradoria do TJD/FGF, com fulcro no artigo 79, § único, do CBJD, desclassificou a denúncia do artigo 213, I, §1º, para o artigo 191, I, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 287/22
Partida: GE Bagé x SC Rio Grande.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 11/09/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Tunai Quintana atuou na defesa do GE Bagé.
A entidade desportiva apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Jean Roberto Souza da Silva, atleta do GE Bagé, CBF nº 347151, incurso na sanção dos artigos 250 e 258, ambos do CBJD;
  2. Rafael Moraes Lemos, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 449962, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  3. Leandro da Rosa Fonseca, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 548124, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jean Roberto Souza da Silva, do GE Bagé, da imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado, por maioria de votos, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Rafael Moraes Lemos, do SC Rio Grande, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Leandro da Rosa Fonseca, do SC Rio Grande, da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 288/22
Partida: SERC Brasil/FAR x SC Oriente.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 11/09/2022, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
A entidade desportiva SERC Brasil apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SERC Brasil da imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 289/22
Partida: SC Oriente x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 28/08/2022, em Canoas.
Denunciado(s):

  1. Ruggeri Damásio Amaro da Fontoura, árbitro principal, incurso na sanção do artigo 191, III (duas vezes), do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta, tendo em vista aditamento da denúncia.

Porto Alegre, 04 de outubro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF