Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 057/2025

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Sophie Gauer Lunardelli, os Auditores Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho, Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes e o Dr. Elbio de Aquino Pilar. Presente, também, a Dra. Giovanna Thaís Dias, Procuradora de Justiça Desportiva. A sessão foi declarada aberta pela Sra. Presidente às 17 horas e 30 minutos e findou às 19 horas e 30 minutos  com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 349/25
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 06/11/2025, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
Decisão:

  1. João Henrique da Silva Paz, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 846993, condenado por infração ao artigo 250 do CBJD, sendo determinada a orientação de caráter pedagógico e o registro de antecedentes desportivos, conforme artigo 162, caput e parágrafo único, do CBJD;
  2. Carlos Eduardo de Oliveira Alves, atleta do SC Internacional, CBF nº 893468, condenado por infração ao artigo 250 do CBJD, sendo determinada a orientação de caráter pedagógico e o registro de antecedentes desportivos, conforme artigo 162, caput e parágrafo único, do CBJD;
  3. Kevin Govinatski Machado, atleta do SC Internacional, CBF nº 842223, condenado por infração ao artigo 254-A do CBJD, sendo determinada a orientação de caráter pedagógico e o registro de antecedentes desportivos, conforme artigo 162, caput e parágrafo único, do CBJD;
  4. Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD;
  5. SC Internacional, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 350/25
Partida: EC Novo Horizonte x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 22/10/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Sr. Rudimar Cardozo prestou depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. EC Novo Horizonte, entidade desportiva, condenada à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 220-A, I, do CBJD;
  2. Rudimar Cardozo, Presidente do EC Novo Horizonte, absolvido da imputação do artigo 220-A, I, do CBJD;
  3. Jhonny Henrique da Silva dos Santos, atleta do EC Novo Horizonte, CBF nº 437819, absolvido da imputação do artigo 243 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 351/25
Partida: SC Internacional x SERC Brasil.
Competição: Gauchão Feminino - 2025.
Data e Local: 08/11/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual
Decisão:

  1. Paola Pereira da Silva, atleta do SC Internacional, CBF nº 677759, absolvida da imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 352/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x SC Gaúcho.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 25/10/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
O Dr. Lucca Gavião atuou na defesa do SC Gaúcho.
A entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. SC Gaúcho, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD;
  2. Matheus da Silva Fortes, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 432101, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD, e à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD, totalizando três partidas de suspensão.

Processo Disciplinar nº 353/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 16/11/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Decisão:

  1. Janderson Miguel Azevedo dos Santos, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 435228, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 354/25
Partida: CE Aimoré x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 12/11/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
Decisão:

  1. Guilherme Bruscatto de Faria, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 759303, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 355/25
Partida: SERC Brasil x EC Novo Hamburgo.
Competição: Gauchão Feminino Sub 17 - 2025.
Data e Local: 15/11/2025, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Thaiza Eduarda Dresch de Mattos, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 934059, absolvida da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 356/25
Partida: EC São Gabriel x SC São Paulo.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 16/11/2025, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Decisão:

  1. EC São Gabriel, entidade desportiva, condenada à multa de R$6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD; à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 191, III (fato 2), do CBJD, e à multa de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) por infração ao artigo 191, III (fato 3),do CBJD;
  2. Joelton Antonio Alencar de Oliveira, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 524937, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  3. Anderson Bonassa Ferreira Silva, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 801159, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 25 de novembro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF