Ata da Sessão de Julgamento 055/2022

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2022, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Peri Silveira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Marcelo Lima Bertuol, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado e Dr. João Lucas Feldens Catto. Ausência justificada do Dr. Claudio Fleck Baethgen e Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e 10 minutos e findou às 17 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 220/22
Partida: SER Panambi x EC Internacional/SM.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/07/2022, em Panambi.
Relatoria: Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, redistribuído para o Dr. Dr. João Lucas Feldens Catto.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do SER Panambi.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva SER Panambi da imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, desprovido, mantendo a absolvição da entidade desportiva SER Panambi quanto à imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 227/22
Partida: EC Passo Fundo x Cruzeiro EC/STG.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/07/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Marcelo Lima Bertuol.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva EC Passo Fundo da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva EC Passo Fundo à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 229/22
Partida: GA Farroupilha x FBC Riograndense/RG.
Competição: Campeonato Gaúcho Série B – 2022.
Data e Local: 24/07/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.
O Dr. Aguiner Correa atuou na defesa do GA Farroupilha.
O Dr. Frederico Brum atuou na defesa do FBC Riograndense.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu as entidades desportivas GA Farroupilha e FBC Riograndense da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva GA Farroupilha à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD e a entidade desportiva FBC Riograndense à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 231/22
Partida: CE Gramadense x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Série B – 2022.
Data e Local: 24/07/2022, em Gramado.
Relatoria: Dr. Peri Silveira.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense.
Recorrente(s):                                         

  1. CE Gramadense, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD e à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, não conheceram o Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva CE Gramadense, tendo em vista que são irrecorríveis as decisões dos Tribunais de Justiça Desportiva que exclusivamente impuserem multa de até R$1.000,00, conforme o disposto no artigo 136, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 245/22
Partida: EC Novo Hamburgo x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 06/08/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa do Sr. Pedro Schneider Couto.
Recorrente(s):                                         

  1. Defensoria Dativa do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o atleta Pedro Schneider Couto, do EC Novo Hamburgo, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Defensoria Dativa do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido para declarar a nulidade dos atos praticados pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, devendo os autos retornarem a origem para novo julgamento, garantindo ao atleta o direito da ampla defesa e contraditório.

Porto Alegre, 27 de setembro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF