Ata da Sessão de Julgamento 017/2023

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2023, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Peri Silveira, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Lucas Feldens Catto e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider. Ausência justificada do Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e 30 minutos e findou às 19 horas e 10 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 276/22
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 27/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do Sr. Allan Aniz dos Santos da Paixão, que requereu lavratura de acórdão.

  1. Allan Aniz Santos da Paixão, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário quanto a preliminar de impedido do Auditor Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, suscitada pela defesa do atleta Allan Aniz Santos da Paixão;

Por maioria de votos, não acolheram a questão de ordem suscitada pelo Auditor Dr. Jorge Laureano Pereira, mantendo a votação das preliminares de impedimentos da Dra. Carla Souto Gonçalves e Dr. Carlos Renato Martini realizadas na 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Por maioria de votos, após voto de qualidade previsto no artigo 113 do CBJ, foi dado provimento ao recurso voluntário para declarar o impedimento da Auditora Carla Souto Gonçalves no presente processo.

Em face do acolhimento da prefacial, por unanimidade de votos, o Tribunal Pleno reconheceu a nulidade do processo, pois quando do julgamento pela 1ª Comissão o quórum se deu pela presença de 4 auditores. Desta forma, restou prejudicado o exame da prefacial suscitada em recurso quanto ao Auditor Carlos Martini, sendo necessária a remessa do feito para reapreciação pela DD. 1ª Comissão Disciplinar. Deverá ser observado o impedimento da Dra. Carla Souto Gonçalves e a possibilidade do Dr. Carlos Renato Martini participar do julgamento tão somente se negada eventual preliminar de impedimento a ser reapreciada pela Comissão. Prejudicado o exame dos demais tópicos do recurso.

Processo Disciplinar nº 337/22
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 02/11/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que requereu lavratura de acórdão.A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):

  1. Sport Club Internacional, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD, com obrigação de proibir o torcedor identificado de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo de setecentos e vinte dias.

Resultado: Por unanimidade de votos, foi negada a preliminar de impedido do Auditor Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.

Por maioria de votos, o Recurso Voluntário interposto pelo SC Internacional foi parcialmente provido para reformar a decisão da 4ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF e excluir a pena pecuniária, mantendo a obrigação de proibir o torcedor identificado de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo de setecentos e vinte dias.

Porto Alegre, 25 de maio de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF