Ata da Sessão de Julgamento 033/2025

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos doze dias do mês de agosto de 2025, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, com a presença dos Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira, Dr. Luiz Fernando Moreira e Dr. Maurício Rugeri Grazziotin. Ausência justificada dos Drs. Ademar Pedro Scheffler e Pedro Dahne Silveira Martins. Presente, ainda, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 13h e encerrada às 16h, com o julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Procedimento Especial nº 001/25
Assunto: Ref. Ofício FGF/DEJUR nº 002/2025 - Processo Administrativo nº 001/2025.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Decisão: Por unanimidade, homologada a decisão administrativa da FGF que aplicou pena de multa à entidade desportiva Esporte Clube Internacional.

Processo Disciplinar nº 118/25
Partida: CE Lajeadense x EC Novo Hamburgo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 02/06/2025, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário da Procuradoria do TJD/RS, mantendo-se a absolvição do CE Lajeadense das imputações dos arts. 206 e 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 139/25
Partida: GE Bagé x EC Internacional/SM.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 22/06/2025, em Bagé.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): EC Internacional/SM.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM e requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva EC Internacional/SM para absolvê-la da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD e condená-la à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 147/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x CE Gramadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 24/06/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do CE Gramadense.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo-se a decisão que condenou a entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD e a entidade desportiva CE Gramadense à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 148/25
Partida: EC Juventude x C.Esportivo.
Competição: Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 28/06/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, redistribuído para o Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS e EC Juventude.
A Dra. Graciana Alves Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram conhecimento ao Recurso Voluntário do EC Juventude, sendo considerado deserto, e deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS para afastar a aplicação do artigo 182 do CBJD.

Com fulcro no artigo 140-A do CBJD, foi reformada a decisão para condenar o Sr. Marcelo Henrique Pelicioli, fisioterapeuta do EC Juventude, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD (fato 1); à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD (fato 2) e para absolvê-lo da imputação do artigo 243-C do CBJD.

Processo Disciplinar nº 162/25
Partida: FC 1992 União x EC Passo Fundo.
Competição: Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): FC 1992 União.
O Dr. Luiz Felipe Terra atuou na defesa do FC União 1992.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva FC 1992 União para absolvê-la da imputação do artigo 191, III, do CBJD (fato 1) e para condená-la à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 2).

Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF