Ata da Sessão de Julgamento 037/2023

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos trinta e um dias do mês de agosto de 2023, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Peri Silveira, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Lucas Feldens Catto e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider. Ausência justificada do Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 19 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 039/23
Partida: SC Internacional x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 26/03/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul, que requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):                                         

  1. SC Internacional, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD;
  2. Rodrigo Modesto da Silva Moledo, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD;
  3. Gabriel Ivan Mercado, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD;
  4. Emerson Fabiano Kerber Junior, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD;
  5. Alan Patrick Lourenço, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD;
  6. John Victor Maciel Furtado, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD;
  7. Gabriel Baralhas dos Santos, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD;
  8. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF que absolveu a entidade desportiva SC Internacional da imputação do artigo 213, II, §1º (oito vezes) e 257, §3º, todos do CBJD; e que absolveu o SER Caxias do Sul da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva SC Internacional para reformar a decisão de origem e absolve-la da imputação do artigo 213, I, §1º, do CBJD.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Rodrigo Modesto da Silva Moledo, do SC Internacional, para manter a decisão que condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Gabriel Ivan Mercado, do SC Internacional, para manter a decisão que condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Emerson Fabiano Kerber Junior, do SC Internacional, para manter a decisão que condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Alan Patrick Lourenço, do SC Internacional, para manter a decisão que condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta John Victor Maciel Furtado, do SC Internacional, para manter a decisão que condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Gabriel Baralhas dos Santos, do SC Internacional, para manter a decisão que condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF para reformar a decisão de origem e condenar a entidade desportiva SC Internacional à multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD e à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) e perda de dois mandos de campo por infração ao artigo 213, II, §1º (oito vezes) do CBJD, e condenar a entidade desportiva SER Caxias do Sul à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 090/23
Partida: Monsoon FC x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 20/05/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Sr. Romeu Vieira Flores.

  1. Romeu Vieira Flores, supervisor do Monsoon FC, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de 60 (sessenta) dias e multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 243-F c/c 182, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo supervisor Romeu Vieira Flores, do Monsoon FC, para reformar a decisão de origem e condena-lo à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 099/23
Partida: EC São Gabriel x EC Internacional/SM.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 28/05/2023, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira.
A Dra. Amanda Borer atuou na defesa do Sr. Jean Pablo Mazzaro.

  1. Jean Pablo Mazaro, atleta do EC Internacional/SM, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Jean Pablo Mazaro, do EC Internacional/SM, para manter a decisão de origem e condena-lo à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1°, I, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 107/23
Partida: Tupi FC x GE Glória.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 27/05/2023, em Crissiumal.
Relatoria: Dr. Peri Silveira.

  1. Gustavo Antunes Ribeiro, atleta do GE Glória, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254 do CBJD, e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando duas partidas de suspensão.

Resultado: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Gustavo Antunes Ribeiron, do GE Glória, para reformar a decisão de origem e condena-lo à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD e à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD.

Processo Disciplinar nº 152/23
Partida: GE Sapucaiense x Futebol com Vida.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 21/06/2023, em Sapucaia do Sul.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira.

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o atleta Gustavo Jorge Gularte, do GE Sapucaiense, à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF para reformar a decisão de origem e condenar o atleta Gustavo Jorge Gularte, do GE Sapucaiense, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 154/23
Partida: GE Bagé x EC São Gabriel.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 24/06/2023, em Bagé.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.

  1. GE Bagé, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 213, III, §2º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva GE Bagé para reformar a decisão de origem e absolve-la da imputação do artigo 213, III, §2º, do CBJD. 

Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF