Ata da Sessão de Julgamento 043/2022

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2022, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Claudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Peri Silveira, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Marcelo Lima Bertuol e Dr. Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado. Ausência justificada da Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht, Dr. Jorge Laureano Pereira e do Dr. Arturo Freitas Zurita. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 18 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 106/22
Partida: EC São Gabriel x EC Guarani/VA.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 22/05/2022, em São Gabriel.
Relator: Dr. Arturo Freitas Zurita, redistribuído para o Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do EC São Gabriel,
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva EC São Gabriel da imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram do Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, e, no mérito, desprovido por unanimidade de votos, mantendo a decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 119/22
Partida: FC Santa Cruz x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 25/05/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relator: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o técnico Igor Leonardo Machado Gonçalves, do A. Nova Prata de Esportes, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram do Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, e, no mérito, desprovido por maioria dos votos, mantendo a decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 123/22
Partida: Progresso FC x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 28/05/2022, em Pelotas.
Relator: Dr. Jorge Laureano Pereira, redistribuído para o Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o de goleiros Emerson Ramos Bohm, do Monsoon FC, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram do Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, e, no mérito, desprovido por maioria dos votos, mantendo a decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Porto Alegre, 26 de julho de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF