Ata da Sessão de Julgamento 047/2023
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2023, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Peri Silveira, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. João Lucas Feldens Catto e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider. Ausência justificada do Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado e Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 18 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 190/23
Partida: União Frederiquense x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/07/2023, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
O Dr. Luis Flavio Algarve atuou na defesa da recorrente.
Recorrente:
- Roger Deniro de Oliveira, atleta, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Roger Deniro de Oliveira, mantendo a decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD, vencido o Dr. Peri Silveira.
Processo Disciplinar nº 229/23
Partida: SERC Brasil/FAR x EC Juventude.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 03/09/2023, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa da recorrente.
Recorrente:
- Kimberllyn Cristina Garcia Rodrigues, atleta do SERC Brasil, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela atleta Kimberllyn Cristina Garcia Rodrigues, do SERC Brasil, para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condena-la à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, ambos do CBJD, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD, vencidos os Auditores Dr. Jorge Laureano Pereira e Dr. Marcelo Cabral Azambuja.
Por maioria de votos, com fulcro no artigo 140-A e 142, parágrafo único, ambos do CBJD, absolveram o treinador de goleiros Dionatan Rodrigues de Souza, do SERC Brasil, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD, vencidos os Auditores Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Peri Silveira e o Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Processo Disciplinar nº 231/23
Partida: EC São Luiz x EC Juventude.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 07/09/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior, redistribuído para o Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider.
- Carlos Breno Barroso Calixto, atleta do EC São Luiz, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Carlos Breno Barroso Calixto, do EC São Luiz, para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condena-lo à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254 do CBJD, face desclassificação do artigo 254-A do CBJD, vencidos os Auditores Dr. Marcelo Cabral Azambuja e Dr. Jorge Laureano Pereira.
Porto Alegre, 26 de outubro de 2023.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF