Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 058/2022
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos sete dias do mês de outubro de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot e o Dr. Rogério Martins Suman. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 19 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 286/22
Partida: Monsoon FC x EC São Borja.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 11/09/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova documental, audiovisual e testemunhal do Sr. Fernando de Carvalho.
Denunciado(s):
- Monsoon FC, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, I, e 191, III, ambos do CBJD;
- Eduardo Pompeu Martins, atleta do EC São Borja, CBF nº 535331, incurso na sanção do artigo 258, II, §2º, do CBJD;
- Eduardo da Buz Correa, gandula do Monsoon FC, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Monsoon FC à pena de advertência por infração ao artigo 191, I, do CBJD, sendo absolvida, por unanimidade de votos, da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Eduardo Pompeu Martins, do EC São Borja, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o gandula Eduardo da Buz Correa, do Monsoon FC, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 289/22
Partida: SC Oriente x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 28/08/2022, em Canoas.
Relatoria Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado(s):
- Ruggeri Damásio Amaro da Fontoura, árbitro principal, incurso na sanção dos artigos 191, III (duas vezes), e 243-C, ambos do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o árbitro principal Ruggeri Damásio Amaro da Fontoura, à multa de R$100,00 (cem reais) por cada infração ao artigo 191, III (duas vezes), do CBJD, e à multa de R$100,00 (cem reais) e suspensão de 60 (sessenta) dias por infração ao artigo 243-C do CBJD, totalizando multa de R$300,00 (trezentos reais).
Porto Alegre, 10 de outubro de 2022.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF