Ata da Sessão de Julgamento 065/2022

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2022, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Peri Silveira, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado e Dr. João Lucas Feldens Catto. Ausência justificada do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior e Dr. Marcelo Lima Bertuol. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e 30 minutos e findou às 17 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 276/22
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 27/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira.
Recorrente(s):                                         

  1. Allan Aniz Santos da Paixão, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão do Pleno do TJD/FGF, em virtude da ausência do Procurador-Geral do TJD/FGF. 

Procedimento Especial nº 001/22 – Homologação art. 111 do CBJD
Penalidade aplicada pela Federação Gaúcha de Futebol em face da entidade desportiva Esporte Clube Igrejinha.
Relatoria: Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior, redistribuído para o Dr. Arturo Freitas Zurita.
Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram do Procedimento Especial para, no mérito, não homologar a decisão administrativa aplicada pela Federação Gaúcha de Futebol em face da entidade desportiva EC Igrejinha. 

Procedimento Especial nº 002/22 – Homologação art. 111 do CBJD
Penalidade aplicada pela Federação Gaúcha de Futebol em face da entidade desportiva Grêmio Esportivo Brasil.
Relatoria: Dr. Peri Silveira.
Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram do Procedimento Especial para, no mérito, não homologar a decisão administrativa aplicada pela Federação Gaúcha de Futebol em face da entidade desportiva GE Brasil.

Porto Alegre, 22 de novembro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF