Edital de Citação e Intimação 015/2024

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Claudio Fleck Baethgen, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 09 de maio de 2024, às 15:00, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.

Processo Disciplinar nº 012/24
Partida: E.C São José x S.C Internacional.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 11/02/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s):                                         

  1. EC São José, entidade desportiva, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1o (fato 6) do CBJD, à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 7) do CBJD, e à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 8) do CBJD, totalizando multa de R$9.000,00 (nove mil reais);
  2. Jeverson Wilson Walter Balbino, técnico do EC São José, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando suspensão de três partidas;
  3. Eduardo German Coudet, técnico do SC Internacional, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD e, por unanimidade, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando suspensão de três partidas;
  4. Roger Goulart, árbitro principal, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à pena de advertência por uma infração ao artigo 266 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 017/24
Partida: EC Novo Hamburgo x SC Internacional.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 18/02/2024, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s):

  1. Alessandro Barcelos, Presidente do SC Internacional, contra decisão proferida pela 4ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 024/24
Partida: Ypiranga FC x GE Brasil/PEL.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 02/03/2024, em Erechim.
Relatoria: Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider.
Recorrente(s):

  1. Adilson Stankiewicz, Presidente do Ypiranga FC, contra decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de 40 (quarenta) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 026/24
Partida: Grêmio FBPA x Guarany FC.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 02/03/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu o Vice-Presidente Antônio Brum, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Medida Inominada nº 001/24
Requerente: Esporte Clube Juventude.
Relatoria: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.

Porto Alegre, 02 de maio de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF