Edital de Intimação 018/2024

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Claudio Fleck Baethgen, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 20 de junho de 2024, às 15:00, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.

Processo Disciplinar nº 027/24
Partida: EC Juventude x SC Internacional.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 02/03/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu o Sr. Eduardo German Coudet, técnico do SC Internacional, quanto à imputação dos artigos 223, § único, e 228, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 030/24
Partida: EC Juventude x SC Internacional.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 17/03/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira.
Recorrente(s):

  1. EC Juventude, entidade desportiva, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$30.000,00 (trinta mil reais) e obrigação de impedir o torcedor de ingressar na respectiva praça de desporto pelo prazo de 850 (oitocentos e cinquenta) dias, por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 034/24
Partida: E.C. Internacional/SM x S.E.R Caxias do Sul.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 23/03/2024, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
Recorrente(s):

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, contra decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos) e perda de dois mandos de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 035/24
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 25/02/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela 4ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva SC Internacional quanto à imputação do artigo 243-G, §2º (duas vezes), do CBJD.

Porto Alegre, 17 de junho de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF