Resultado de Julgamento 006/21

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.                                 

Aos vinte e três dias do mês de março de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinicius Ilha da Silva (Vice-Presidente), Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e Dr. Pedro Sommer Vinagre (Vice-Presidente). Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e findou às 16 horas e 30 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 009/21
Partida: Esporte Clube Juventude x Esporte Clube Pelotas.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 12/03/2021, em Novo Hamburgo.
Relator: Dr. Pedro Sommer Vinagre.
Defensor do EC Juventude: Dr. Alexandre Borba, que juntou prova de vídeo.
A Procuradoria de Justiça Desportiva produziu prova testemunhal do Sr. Eder Davi Zanella e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s): Paulo Henrique de Oliveira Alves, atleta do EC Juventude, CBF nº 511021, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD; Luis Carlos Bianchi, Vice-Presidente do EC Juventude, incurso na sanção do 243-F do CBJD; Paulo Stumpf, Vice-Presidente de finanças do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD e EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Paulo Henrique de Oliveira Alves, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram o Vice-Presidente Luis Carlos Bianchi, do EC Juventude, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram o Vice-Presidente de finanças Paulo Stumpf, do EC Juventude, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD.
Por maioria dos votos, absolveram a entidade desportiva EC Juventude, quanto à imputação do artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 010/21
Partida: Sport Club Internacional x Ypiranga Futebol Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 14/03/2021, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Rafael Silveira Paim.
Defensor do SC Internacional: Dr. Rogério Pastl.
Denunciado(s): SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, §1º (duas vezes), do CBJD e Miguel Angel Ramirez, profissional não relacionado, do SC Internacional, incurso na sanção do artigo 258-B (duas vezes) do CBJD.
Resultado: Foi entabulada Transação Disciplinar Desportiva entre a Procuradoria do TJD/FGF e o Sr. Miguel Angel Ramirez, no valor de R$8.000,00, sendo o processo suspenso até o efetivo pagamento da transação, nos termos do artigo 80-A, §7º, do CBJD.

Porto Alegre, 23 de março de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF