Resultado de Julgamento 020/21

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos oito dias do mês de junho de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, Dr. Pedro Sommer Vinagre e Dr. Guilherme Pinho Machado. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e findou às 18 horas e 45 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 056/21
Partida: Sport Club Rio Grande x Sport Club 12 Horas.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 15/05/2021, em Rio Grande.
Relator: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Denunciado(s):               

  1. SC 12 Horas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD;
  2. Juan Borges Pereira, atleta do SC 12 Horas, CBF nº 653820, incurso na sanção do artigo 250 (duas vezes) do CBJD;
  3. Edison Luiz Alves Duarte Junior, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 188138, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Paulo Renato Laranjeira, porteiro do SC Rio Grande, incurso na sanção do artigo 243-G do CBJD;
  5. SC Rio Grande, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 258-D do CBJD.

Resultado: O processo foi retirado de pauta, conforme requerido pela Procuradoria do TJD/FGF, para verificar a eventual necessidade da citação do denunciado Paulo Renato Laranjeira.

Processo Disciplinar nº 057/21
Partida: Futebol Clube Marau x Associação Esportiva São Borja.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 16/05/2021, em Santo Ângelo.
Relator: Dr. Pedro Sommer Vinagre.
A entidade desportiva AE São Borja apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. AE São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva AE São Borja, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 058/21
Partida: Futebol Clube Santa Cruz x Grêmio Esportivo Sapucaiense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 17/05/2021, em Santa Cruz.
Relator: Dr. Rafael Silveira Paim.
Denunciado(s):               

  1. GE Sapucaiense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD;
  2. Peterson dos Santos Anderson, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 526356, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva GE Sapucaiense, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Peterson dos Santos Anderson, do GE Sapucaiense, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 059/21
Partida: Associação Esportiva São Borja x Futebol Clube Marau.
Competição: Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 19/05/2021, em Santo Ângelo.
Relator: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Denunciado(s):               

  1. FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva FC Marau, à multa de R$360,00 (trezentos e sessenta reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 060/21
Partida: Sport Club Gaúcho x Três Passos Atlético Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 19/05/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. Pedro Sommer Vinagre.
A entidade desportiva SC Gaúcho apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Três Passos AC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD;
  2. Igor Mateus de Souza Wilhelms, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 387171, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Três Passos AC, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Igor Mateus de Souza Wilhelms, do SC Gaúcho, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 061/21
Partida: Sport Club 12 Horas x Sport Club Rio Grande.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 20/05/2021, em Canoas.
Relator: Dr. Rafael Silveira Paim.
Defensor do árbitro central: Dr. Frederico Bet, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Luiz Hermes da Silva Junior.
Defensora do SC Rio Grande: Dra. Lisandra Silva.
O Presidente do SC 12 Horas, Sr. Marcus Vinicius Amaro de Oliveira, prestou depoimento.
Denunciado(s):                                        

  1. SC Rio Grande, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD;
  2. SC 12 Horas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Luiz Hermes da Silva Junior, árbitro central, incurso na sanção dos artigos 266 e 261-A, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC Rio Grande, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva SC 12 Horas, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro central Luiz Hermes da Silva Junior, quanto à imputação do artigo 266 do CBJD, sendo condenado à pena de advertência por infração ao artigo 261-A do CBJD.

Processo Disciplinar nº 062/21
Partida: Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense x Sport Club Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 23/05/2021, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Pedro Sommer Vinagre.
Defensor do Grêmio FBPA: Dr. Jorge Petersen.
Defensor do SC Internacional: Dr. Rogério Pastl, que requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Marcio Rafael Ferreira de Souza, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 161656, incurso na sanção dos artigos 250 e 258, §2º, II, ambos do CBJD;
  2. Yuri Alberto Monteiro da Silva, atleta do SC Internacional, CBF nº 436395, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Daniel de Sousa Brito, atleta do SC Internacional, CBF nº 331033, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  4. Bruno Conceição Praxedes, atleta do SC Internacional, CBF nº 541788, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marcio Rafael Ferreira de Souza, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado, por maioria dos votos, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Yuri Alberto Monteiro da Silva, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram o atleta Daniel de Sousa Brito, do SC Internacional, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno Conceição Praxedes, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 063/21
Partida: Elite Clube Desportivo x Sport Club Gaúcho.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 22/05/2021, em Santo Ângelo.
Relator: Dr. Rafael Silveira Paim.
Defensora do Elite CD: Dra. Ana Paula Maffini.
Denunciado(s):

  1. Elite CD, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Elite CD, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 08 de junho de 2021.


Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF