Resultado de Julgamento 022/21

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezessete dias do mês de junho de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. João de Almeida Neto, Dr. João Vicente Rothfuchs e Dr. Claiton Luiz Duflot. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 50 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 074/21
Partida: Associação Esportiva Social e Recreativa Riopardense x Sport Club 12 Horas.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 29/05/2021, em Sapucaia do Sul.
Relator: Dr. João Vicente Rothfuchs.
Defensor do AESR Riopardense: Dr. Frederico Bet.
Denunciado(s):               

  1. Rodrigo dos Santos Ferreira, atleta do AESR Riopardense, CBF nº 551606, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rodrigo dos Santos Ferreira, do AESR Riopardense, quanto à imputação no artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 075/21
Partida: Futebol Clube Marau x Três Passos Atlético Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 30/05/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. João Vicente Rothfuchs.
Denunciado(s):

  1. Três Passos AC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Três Passos AC, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 076/21
Partida: Esporte Clube Novo Horizonte x Grêmio Esportivo Sapucaiense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 31/05/2021, em Canoas.
Relator: Dr. João de Almeida Neto.
Denunciado(s):               

  1. GE Sapucaiense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD;
  2. EC Novo Horizonte, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 191, II, ambos do CBJD;
  3. Luiz Henrique Moura Chaves, atleta do EC Novo Horizonte, CBF nº 361959, incurso na sanção do artigo 250, II, do CBJD;
  4. Icaro Bernardo Benites, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 362255, incurso na sanção do artigo 250, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva GE Sapucaiense, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Horizonte, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD, sendo absolvida quanto à imputação do artigo 206  do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luiz Henrique Moura Chaves, do EC Novo Horizonte, quanto à imputação do artigo 250, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Icaro Bernardo Benites, do GE Sapucaiense, quanto à imputação do artigo 250, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 078/21
Partida: Associação Nova Prata de Esportes x Futebol Clube Santa Cruz.
Competição: Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 31/05/2021, em Veranópolis.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Defensor do FC Santa Cruz: Dr. Mateus Porto, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. Nova Prata de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD;
  2. FC Santa Cruz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva A. Nova Prata de Esportes, à multa de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva FC Santa Cruz, à multa de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 079/21
Partida: Futebol Clube Marau x Elite Clube Desportivo.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 03/06/2021, em Ijuí.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Defensora do Elite CD: Dra. Ana Paula Maffini.
Denunciado(s):

  1. Elite CD, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD;
  2. FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, II, e 206, ambos do CBJD;
  3. Rodrigo Marques, atleta do Elite CD, CBF nº 349305, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Elite CD, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva FC Marau, à multa de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD, sendo absolvida quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rodrigo Marques, do Elite CD, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 080/21
Partida: União Harmonia Futebol Clube x Associação Nova Prata de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 03/06/2021, em Canoas.
Relator: Dr. João de Almeida Neto.
Denunciado(s):                                        

  1. Nova Prata de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, II, e 206, ambos do CBJD;
  2. Erique Conceição da Silva, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 545956, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  3. Henrique do Nascimento Guimarães, atleta do A. Nova Prata de Esportes, CBF nº 706876, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva A. Nova Prata de Esportes, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD e, por maioria de votos, à multa de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD, totalizando multa de R$960,00 (novecentos e sessenta reais).
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Erique Conceição da Silva, do União Harmonia FC, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 254 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Henrique do Nascimento Guimarães, do A. Nova Prata de Esportes, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 082/21
Partida: Sport Club Gaúcho x Associação Esportiva São Borja.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 03/06/2021, em Passo Fundo.
Relator: João Vicente Rothfuchs
A entidade desportiva SC Gaúcho apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. AE São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.
  2. Matheus Damasceno dos Santos, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 404832, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva AE São Borja, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus Damasceno dos Santos, do SC Gaúcho, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 083/21
Partida: Associação Esportiva Social e Recreativa Riopardense x Sport Club Rio Grande.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 03/06/2021, em São Leopoldo.
Relator: Dr. João de Almeida Neto.
Defensor do SC Rio Grande: Dr. Luis Vasconcelos, que produziu prova documental e depoimento pessoal do Sr. Claudio Santana Carvalho.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova documental e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Claudio Santana Carvalho, dirigente do SC Rio Grande, incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o dirigente Claudio Santana Carvalho, do SC Rio Grande, quanto às imputações dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 084/21
Partida: Sport Club 12 Horas x Football Club Riograndense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 03/06/2021, em Canoas.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Defensor do FC Riograndense: Dr. Frederico Brum, que produziu prova de vídeo e documental.
Denunciado(s):                                        

  1. SC 12 Horas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD;
  2. Cristiano Dias Medeiros, técnico do FC Riograndense, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 258-B, ambos do CBJD;
  3. Athos Francisco Soares Oliveira, repositor de bolas, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC 12 Horas, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Cristiano Dias Medeiros, do FC Riograndense, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, sendo aplicado, por maioria dos votos, o artigo 183 com o fato do artigo 258-B, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o repositor de bolas Athos Francisco Soares Oliveira, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD. 

Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF