Resultado de Julgamento 054/21

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.


Aos dez dias do mês de dezembro de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Luis Carlos Souza dos Santos, os Auditores, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Jonselé Guimarães Terres, Dr. Otávio Kern Ruaro e a Dra. Kelly Aline Bruce. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 10 horas e findou às 12 horas e 40 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 207/21
Partida: A. Garibaldi de Esportes x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 28/10/2021, em Garibaldi.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Régis dos Santos Silva.
Denunciado(s):

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Garibaldi de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §1º, do CBJD;
  3. Anderson Balbino Assis, atleta do A. Garibaldi de Esportes, CBF nº 421675, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  4. Régis dos Santos Silva, atleta do CE Aimoré, CBF nº 188165, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva A. Garibaldi de Esportes, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 213, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Anderson Balbino Assis, do A. Garibaldi de Esportes, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250, §1°, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Régis dos Santos Silva, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 253/21
Partida: GE Glória x Elite CD.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 14/11/2021, em Vacaria.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.
Denunciado(s):

  1. GE Glória, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Glória, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 254/21
Partida: EC Jaú x AC Sulbrasil.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 15/11/2021, em Santo Antônio da Patrulha.
Relator: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Guilherme Barboza atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Amarildo Almeida Barboza.
Denunciado(s):

  1. AC Sulbrasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
  2. EC Jaú, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
  3. Amarildo Almeida Barboza, Presidente do AC Sulbrasil, incurso na sanção do artigo 258 (duas vezes) do CBJD;
  4. Elton Giovanni Machado, técnico do EC Jaú, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  5. Bolivar da Costa Perciuncula, auxiliar técnico do EC Jaú, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva AC Sulbrasil, quanto à imputação do artigo 257, §3°, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Jaú, quanto à imputação do artigo 257, §3°, do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram o Presidente Amarildo Almeida Barboza, do AC Sulbrasil, à suspensão de 15 (quinze) dias, por infração ao artigo 258 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Elton Giovanni Machado, do EC Jaú, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o auxiliar técnico Bolívar da Costa Perciuncula, do EC Jaú, à suspensão de três partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 255/21
Partida: AESR Riopardense x EC Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 16/11/2021, em Canoas.
Relator: Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do AESR Riopardense, que produziu prova de depoimento pessoal.
Denunciado(s):

  1. Isaias dos Santos da Silva, atleta do AESR Riopardense, incurso na sanção do artigo 243-F (duas vezes) do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Isaías dos Santos da Silva, do AESR Riopardense, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258 (duas vezes), face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD, totalizando duas partidas de suspensão.

Processo Disciplinar nº 256/21
Partida: Elite CD x SER Santo Ângelo.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 17/11/2021, em Santo Ângelo.
Relator: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
Denunciado(s):

  1. Carlos Roberto Silva Siqueira, técnico do SER Santo Ângelo, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Yan Marcell da Silva, atleta do Elite CD, CBF nº 528457, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  3. Luiz Henrique de Jesus Silva, atleta do Elite CD CBF nº 669637, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  4. Darlan de Sousa Conceição, atleta do SER Santo Ângelo, CBF nº 729027, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  5. Vinicius Legal Siqueira, atleta do SER Santo Ângelo, CBF nº 716152, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Carlos Roberto Silva Siqueira, do SER Santo Ângelo, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258, §2°, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Yan Marcell da Silva, do Elite CD, à suspensão de seis partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Luiz Henrique de Jesus Silva, do Elite CD, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258, §2°, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Darlan de Sousa Conceição, do SER Santo Ângelo, à suspensão de seis partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Vinícius Legal Siqueira, do SER Santo Ângelo, à suspensão de seis partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Processo Disciplinar nº 257/21
Partida: EC Passo Fundo x GE Glória.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 17/11/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
Denunciado(s):

  1. GE Glória, entidade desportiva, incursa nas sanções dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Glória, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD, e à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD, totalizando multa de R$500,00 (quinhentos reais).

Processo Disciplinar nº 258/21
Partida: EC São José x FBC Riograndense/RG.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 17/11/2021, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
Denunciado(s):

  1. EC São José, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §1º, do CBJD;
  2. João Vitor Guedes Fiuza, atleta do EC São José, CBF nº 520877, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  3. Sandro de Figueiredo Pinto, atleta do FBC Riograndense, CBF nº 713818, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Retirado de pauta e adido sine die, conforme requerido pela entidade desportiva EC São José.

Processo Disciplinar nº 259/21
Partida: APAFUT x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 17/11/2021, em Caxias do Sul.
Relator: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude.
Denunciado(s):

  1. Leonardo Victor dos Santos Sobral, atleta do EC Juventude, CBF nº 595041, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Leonardo Victor dos Santos Sobral, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 260/21
Partida: GE Nacional x EC Jaú.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 18/11/2021, em Canoas.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
Denunciado(s):

  1. GE Nacional, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 214 c/c 258-D, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Nacional, à perda de três pontos e multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 214 do CBJD, sendo determinada baixa dos autos em diligência à Procuradoria do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 261/21
Partida: EC Passo Fundo x União Frederiquense de F.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 18/11/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
Denunciado(s):

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. União Frederiquense de F., entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, absolveram a entidade desportiva EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por maioria dos votos, absolveram a entidade desportiva União Frederiquense de Futebol, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar 262/21
Partida: AC Sulbrasil x União Harmonia FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 19/11/2021, em Canoas.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Guilherme Barboza atuou na defesa do AC Sulbrasil.
Denunciado(s):

  1. AC Sulbrasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva AC Sulbrasil, à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar 263/21
Partida: SC Internacional x SERC Brasil/FAR.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2021.
Data e Local: 20/11/2021, em Porto Alegre.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.
Denunciado(s):

  1. Yasmin Oliveira da Rosa, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 672340, incursa na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a atleta Yasmin Oliveira da Rosa, do SERC Brasil, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF