Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 005/2022

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.


Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Camilo Gomes de Macedo, os Auditores Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, Dr. Carlos Renato Martini, Dr. Assis Rafael Machado da Silva e a Dra. Carla Souto Gonçalves. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 19 horas e findou às 21 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 004/22
Partida: Guarany FC x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 30/01/2022, em Bagé.
Relator: Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do árbitro central, que produziu prova de depoimento pessoal.
Denunciado(s):

  1. Jean Pierre Gonçalves Lima, árbitro central, incurso na sanção dos artigos 266 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro central Jean Pierre Gonçalves Lima, quanto à imputação do artigo 266 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 012/22
Partida: União Frederiquense de F. x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 06/02/2022, em Frederico Westphalen.
Relator: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense, que produziu prova testemunhal do Sr. Fabio da Silva, motorista da ambulância.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude.
Denunciado(s):

  1. Jair Zaksauskas Ribeiro Ventura, técnico do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. União Frederiquense de F., entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, absolveram o técnico Jair Zaksauskas Ribeiro Ventura, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva União Frederiquense de Futebol, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 013/22
Partida: GE Brasil x EC São José.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 10/02/2022, em Pelotas.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa da entidade desportiva GE Brasil, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Marcelo Rodrigues Souza, atleta do GE Brasil, CBF nº 319134, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram o atleta Marcelo Rodrigues Souza, do GE Brasil, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 254 do CBJD.

Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2022. 

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF