Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 006/2024

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos cinco dias do mês de março de 2024, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinicius Ilha, Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 19 horas e 10 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares. 

Processo Disciplinar nº 301/23
Partida: Futebol com Vida SAF x FBC Riograndense.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 04/11/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Elber Brum Felix e do Sr. Nairo Adriano Rumayor Niffa.
A entidade desportiva FBC Riograndense apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Rodrigo Senna Azambuja, treinador de goleiros do FBC Riograndense, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Micael Santos Nunes, atleta do FBC Riograndense, CBF nº 620633, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. FBC Riograndense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o treinador de goleiros Rodrigo Senna Azambuja, do FBC Riograndense, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Micael Santos Nunes, do FBC Riograndense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva FBC Riograndense à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 243-G do CBJD, devendo proibir o torcedor identificado de ingressar nas praças de desporto pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) dias.

Processo Disciplinar nº 016/24
Partida: GE Brasil/PEL x EC São José.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 18/02/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil/PEL, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Fabiano Daitx.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.Denunciado(s):

  1. Fabiano Daitx, técnico do GE Brasil/PEL, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II (duas vezes) do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o técnico Fabiano Daitx, do GE Brasil/PEL, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, aplicando o artigo 183 quanto a outra imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 017/24
Partida: EC Novo Hamburgo x SC Internacional.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 18/02/2024, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual, documental e testemunhal do Sr. Adriano Loss, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Lucas Soto atuou na defesa do EC Novo Hamburgo, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Carlos Patrick Barros de Sa.
Denunciado(s):

  1. Carlos Patrick Barros de Sa, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 599520, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Alessandro Barcelos, Presidente do SC Internacional, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Carlos Patrick Barros de Sa, do EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o Presidente Alessandro Barcelos, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 018/24
Partida: EC Avenida x Guarany FC.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 19/02/2024, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Roger Goulart, que produziu prova de depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Roger Goulart, árbitro central, incurso na sanção do artigo 266 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro Roger Goulart quanto à imputação do artigo 266 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 019/24
Partida: FC Santa Cruz x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 26/02/2024, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. FC Santa Cruz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva FC Santa Cruz à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 020/24
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 25/02/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Denunciado(s):

  1. Márcio Rodrigues, dirigente do SC Internacional, incurso na sanção dos artigos 258 e 258-B, ambos do CBJD;
  2. Antônio Brum, dirigente do Grêmio FBPA, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD;
  3. Alessandro Barcellos, Presidente do SC Internacional, incurso a sanção do artigo 258-B do CBJD;
  4. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §§1º e 2º, do CBJD;
  5. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, §1º, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta, conforme requerido pela entidade desportiva Grêmio FBPA, e adiado para o dia 08 de março de 2024, às 16 horas.

Porto Alegre, 05 de março de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF