Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 007/2026
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos vinte dias do mês de fevereiro de 2026, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, com a presença dos Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira, Dr. Luiz Fernando Moreira, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Maurício Rugeri Grazziotin e Dr. Pedro Dahne Silveira Martins. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 10h45min e encerrada às 13h20min, com o julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 362/25
Partida: GE Brasil x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 30/11/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo a decisão que absolveu o GE Brasil, entidade desportiva, da imputação dos artigos 213, I, II, III, e 211, ambos do CBJD (fatos 1, 5, 6 e 7) e que lhe condenou à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 2); à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 3); à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD (fato 4) e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 do CBJD (fato 8).
Processo Disciplinar nº 005/26
Partida: EC Internacional/SM x EC Juventude.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 17/01/2026, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): EC Juventude.
O Dr. Camilo Macedo atuou na defesa do EC Juventude.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Patryck Lanza dos Reis, atleta do EC Juventude, CBF nº 548987, mantendo a suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD, e para condená-lo à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 006/26
Partida: Guarany FC x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 21/01/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): Guarany FC.
O Dr. Diego Blanco atuou na defesa do Guarany FC, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Guarany FC, absolvendo-a da imputação do artigo 206 do CBJD e para manter a multa de R$1.000,00 (um mil reais) e perda de um mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 008/26
Partida: Partida: EC São Luiz x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 24/01/2026, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Ypiranga FC.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Ypiranga FC.
Decisão: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Adelcio Luiz Mores, Presidente do Ypiranga FC, mantendo a suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 243-F, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 258-B, todos do CBJD.
Com fulcro no artigo 140-A do CBJD, absolveram o EC São Luiz, entidade desportiva, da imputação do artigo 213, II, do CBJD.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF