Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 010/23

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos trinta e um dias do mês de março de 2023, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Luis Carlos Souza dos Santos, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal e o Dr. Paulo Fernando Airoldi. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 10 horas e findou às 13 horas e 10 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 009/23
Partida: SC Internacional x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 02/02/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do atleta Matheus Martins Fogaça de Paulo, que produziu prova audiovisual e documental.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do árbitro principal Lucas Guimarães Rechatiko Horn, que prestou depoimento pessoal, do quarto árbitro Marcelo Oswald Bitelbron e do árbitro assistente Otávio Legramanti.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual, fotográfica e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Matheus Martins Fogaça de Paulo, atleta do Ypiranga FC, CBF 412971, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  2. Lucas Guimarães Rechatiko Horn, árbitro principal, incurso na sanção do artigo 260 do CBJD;
  3. Marcelo Oswald Bitelbron, quarto árbitro, incurso na sanção do artigo 260 do CBJD;
  4. Otávio Legramanti, árbitro assistente, incurso na sanção do artigo 260 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta Matheus Martins Fogaça de Paulo, do Ypiranga FC, quanto à imputação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro principal Lucas Guimarães Rechatiko Horn quanto à imputação do artigo 260 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o quarto árbitro Marcelo Oswald Bitelbron quanto à imputação do artigo 260 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro assistente Otávio Legramanti quanto à imputação do artigo 260 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 034/23
Partida: CE Aimoré x EC Novo Hamburgo.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 17/10/2022, em São Leopoldo.
Relatoria: Luis Carlos dos Santos.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Eduardo Fernandes Bastos, árbitro principal.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Eduardo Fernandes Bastos, árbitro principal, incurso na sanção do artigo 266 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro principal Eduardo Fernandes Bastos quanto à imputação do artigo 266 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 035/23
Partida: EC Novo Hamburgo x EC São José.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 11/03/2023, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD;
  2. Jerônimo Freitas, Presidente do EC Novo Hamburgo, incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD;
  3. Dionatha da Silva, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 416803, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  4. Elmiro Eloi dos Santos, delegado da partida, incurso na sanção do artigo 191, III (duas vezes), do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o Presidente Jerônimo Freitas, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B e à suspensão de 15 (quinze) dias cumulada com multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 243-F, do CBJD, totalizando 30 (trinta) dias de suspensão.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Dionatha da Silva, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. Elmiro Eloi dos Santos, delegado da partida, à multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada infração ao artigo 191, III (duas vezes), do CBJD, totalizando multa de R$400,00 (quatrocentos reais).

Processo Disciplinar nº 036/23
Partida: Ypiranga FC x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 19/03/2023, em Erechim.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Ypiranga FC, que produziu prova audiovisual e documental.
A Dra. Daniela Gugliotta de Moraes atuou na defesa da Federação Gaúcha de Futebol, que produziu prova testemunhal do Sr. Elvio José Pires e Sr. Cristiano Ramirez.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do atleta Walter Kannemann, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Ypiranga FC, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, I, e 206, ambos do CBJD;
  2. Federação Gaúcha de Futebol, entidade de administração do desporto, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  3. Walter Kannemann, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 554626, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Ypiranga FC à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD e, por maioria dos votos, absolveram quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a Federação Gaúcha de Futebol, entidade de administração do desporto, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Walter Kannemann, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 31 de março de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF