Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 019/2024

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2024, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Carlos Augusto Zirbes, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Juliana Rampon e o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 21 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 068/24
Partida: Futebol com Vida SAF x E.C. Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 02/06/2024, em Viamão.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Sr. Francisco Alysson de Souza, que produziu prova de depoimento pessoal e testemunhal do Sr. Heverton Cardoso da Silva.
Denunciado(s):

  1. Francisco Alysson de Souza, atleta do E.C. Pelotas, CBF nº 455840, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o Sr. Francisco Alysson de Souza, atleta do E.C. Pelotas, CBF nº 455840, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 069/24
Partida: C.E Lajeadense x E.C. Internacional/SM.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 02/06/2024, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
A Dra. Bárbara Petrucci atuou na defesa do Sr. Lucas Evangelista Pedrosa.
Denunciado(s):

  1. Lucas Evangelista Pedrosa, atleta do E.C. Internacional/SM, CBF nº 326945, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o Sr. Lucas Evangelista Pedrosa, atleta do E.C. Internacional/SM, CBF nº 326945, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 070/24
Partida: G.E. Bagé x Futebol com Vida SAF.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 05/06/2024, em Bagé.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
Denunciado(s):

  1. Leonardo Ieger Hasstenteufel, atleta do Futebol com Vida SAF, CBF nº 527883, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o Sr. Leonardo Ieger Hasstenteufel, atleta do Futebol com Vida SAF, CBF nº 527883, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 071/24
Partida: Veranópolis ECRC x E.C. Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 05/06/2024, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Darlan da Silva Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC, que produziu prova documental.
O Dr. Carlos Augusto de Castro atuou na defesa do Sr. Gustavo José Miranda.
Denunciado(s):

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 211 do CBJD;
  2. Gustavo José Miranda, atleta do E.C. Passo Fundo, CBF nº 301909, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Veranópolis ECRC quanto à imputação do artigo 211 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. Gustavo José Miranda, atleta do E.C. Passo Fundo, CBF nº 301909, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 072/24
Partida: Monsoon F.C. x E.C. Internacional/SM.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 08/06/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A Dra. Bárbara Petrucci atuou na defesa do Sr. Mateus Festa Santana, EC Internacional/SM e Sr. Francisco Ribas Resente, que produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC e Sr. Josue Galiao Parodia, que produziram prova audiovisual e testemunhal do Sr. Thiago dos Santos Fleck.
Denunciado(s):

  1. Mateus Festa Santana, atleta do E.C. Internacional/SM, CBF nº 307539, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  2. Monsoon FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD;
  3. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, §2º, do CBJD;
  4. Francisco Ribas Resente, dirigente do EC Internacional/SM, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD;
  5. Josue Galiao Parodia, atleta do Monsoon F.C., CBF nº 526075, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. Mateus Festa Santana, atleta do E.C. Internacional/SM, CBF nº 307539, à suspensão de uma partida por infração artigo 254, §1º, I, do CBJD. 

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Monsoon FC quanto à imputação do artigo 213, II, do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva EC Internacional/SM quanto à imputação do artigo 213, II, §2º do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o Sr. Francisco Ribas Resente, dirigente do EC Internacional/SM, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. Josue Galiao Parodia, atleta do Monsoon F.C., CBF nº 526075, à pena de advertência por infração ao 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 073/24
Partida: E.C. São Gabriel x E.C. Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 09/06/2024, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
Denunciado(s):

  1. EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Warley dos Santos Reis, atleta do E.C. São Gabriel, CBF nº 528653, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Gabriel à multa de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o Sr. Warley dos Santos Reis, atleta do E.C. São Gabriel, CBF nº 528653 quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 074/24
Partida: G.E. Glória x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 09/06/2024, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Sr. Gustavo Goncalves Castro, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal e testemunhal do Sr. Kaio Henrique Leao.
Denunciado(s):

  1. Gustavo Gonçalves Castro, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 343874, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II (duas vezes), do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o Sr. Gustavo Gonçalves Castro, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 343874, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, sendo aplicado o artigo 183 quanto a outra imputação do artigo 258, §2º, II, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 075/24
Partida: C.E. Lajeadense x G.E. Bagé.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 09/06/2024, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Sr. Leocir Pedro Dall Astra, que produziu prova de depoimento pessoal e audiovisual.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal da Sra. Bruna de Miranda Martins e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Leocir Pedro Dall Astra, técnico do G.E. Bagé, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, e 243-C, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o Sr. Leocir Pedro Dall Astra, técnico do G.E. Bagé, quanto às imputações dos artigos 258, §2º, II, e 243-C, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 24 de junho de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF