Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 018/2025

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e oito dias do mês de maio de 2025, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dra. Fernanda Farias Airoldi, Dr. Vidal Abreu, Dr. Fernando Schumacher Fermino e a Dra. Victória Razig Votto. Presente, também, a Procuradora de Justiça Desportiva Dra. Giovanna Thais Dias. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 072/25
Partida: CE Aimoré x EC Juventude.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 03/05/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
O Dr. Camilo Macedo atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Diogo Kubiaki Emelau, atleta do EC Juventude, CBF nº 836660, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 073/25
Partida: EC Novo Hamburgo x A. Lajeado de Esportes.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita e produziu prova documental.
Decisão:

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 074/25
Partida: EC Cruzeiro x EC Juventude.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay, redistribuído para a Dra. Victória Razig Votto.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro, que produziu prova fotográfica e audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Maicon Martins dos Santos e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. EC Cruzeiro, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 075/25
Partida: EC Internacional x Cruzeiro EC/STG.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 14/05/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
Denunciado(s):

  1. Hamilton Oliveira Silva, delegado da partida, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
  2. Heitor Castro de Oliveira, atleta do EC Cruzeiro, CBF n° 910002, por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Decisão: O Processo foi retirado de pauta em virtude da ausência de defesa do atleta Heitor Castro de Oliveira, por se tratar de atleta menor de 18 anos, nos termos do artigo 31 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 076/25
Partida: A. Lajeado de Esportes x EC Novo Hamburgo
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Cruzeiro do Sul.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. A. Lajeado de Esportes, entidade desportiva, condenada à multa de R$100,00 (cem reais) por cada infração ao artigo 191, III (três vezes) c/c 182, ambos do CBJD, totalizando multa de R$300,00 (trezentos reais).

Processo Disciplinar nº 077/25
Partida: ASC Ivoti x APAFUT.
Competição: Estadual Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Ivoti.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay, redistribuído para a Dra. Victória Razig Votto.
Decisão:

  1. ASC Ivoti, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Guilherme Bertotti Maldonado Rodrigues, atleta do APAFUT, CBF nº 679485, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 078/25
Partida: SERC Brasil x SER Caxias.
Competição: Estadual Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Farroupilha.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
O Dr. Pedro Henrique Xavier atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Rodrigo Antônio Dresch, atleta do SER Caxias, CBF nº 668812, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 079/25
Partida: Progresso FC x EC Cruzeiro.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Progresso FC, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Miguel Lemos Freitas, atleta do Progresso FC, CBF nº 815122, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Pedro Felipe de Oliveira Borges, atleta do Progresso FC, CBF nº 845381, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD;
  3. Fabio Popping Areias, fisioterapeuta do Progresso FC, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II do CBJD, sendo absolvido da imputação dos artigos 258, §2º, II, e 191, III, (fato 5), ambos do CBJD;
  4. Ademir Rodrigues, técnico do Progresso FC, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II do CBJD, sendo absolvido da imputação dos artigos 258, §2º, II, e 191, III, (fato 5), ambos do CBJD;
  5. Leandro Martins da Silva, preparador físico do Progresso FC, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II do CBJD, sendo absolvido da imputação dos artigos 258, §2º, II, e 191, III, (fato 5), ambos do CBJD.

Porto Alegre, 28 de maio de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF