Ata da Sessão de Julgamento 006/2025
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2025, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, os Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, Dr. Luiz Fernando Moreira e o Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira. Ausência justificada do Dr. Maurício Rugeri Grazziotin,. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e 50 minutos e findou às 16 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 237/24
Partida: GE Brasil/PEL x SC Ivoti.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 15/12/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): GE Brasil.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva GE Brasil, para absolvê-la da imputação do artigo 191, I, do CBJD; sendo mantida a condenação à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182 (fato 2), ambos do CBJD e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182 (fato 3), ambos do CBJD, totalizando multa de R$1.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Processo Disciplinar nº 004/25
Partida: EC São José x EC Pelotas.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 22/01/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s): EC São José, EC Pelotas e Procuradoria do TJD/RS.}
Decisão: Por maioria de votos, negaram provimento aos Recursos Voluntários interpostos pelas entidades desportivas EC São José, EC Pelotas e da Procuradoria do TJD/RS, sendo mantida a condenação do EC São José à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e modificada a penalidade de perda de mando de campo, que passa a ser com apenas torcedores idosos, crianças e mulheres, ou com portão fechado, a critério do clube, por infração aos artigos 213, I e III, §§1º e 2º, do CBJD (fato 1). Também foi mantida a multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e modificada a perda de mando de campo para mando com torcedores idosos, crianças e mulheres, ou portão fechado, a critério do clube, por infração ao artigo 213, III, §2º, do CBJD (fato 2), totalizando multa de R$4.000,00 (quatro mil reais) e dois mandos de campo com torcedores idosos, crianças e mulheres.
Em relação ao EC Pelotas, foi mantida a multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, I e III, §2º, do CBJD (fato 1), e a multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, III, §2º, do CBJD (fato 2), totalizando uma multa de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF