Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 019/23

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dois dias do mês de junho de 2023, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Renato Martini, os Auditores Dra. Juliana Rampon e o Dr. Carlos Augusto Zirbes. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e 15 minutos e findou às 16 horas e 45 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 001/23
Partida: SER Caxias x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 21/01/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
Denunciado(s):

  1. SER Caxias, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD;
  2. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 072/23
Partida: Guarany FC/BG x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 08/05/2023, em Bagé.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr, Diego Blanco atuou na defesa do Guarany FC, que requereu lavratura de acórdão e produziu prova audiovisual, testemunhal do Sr. Cléu Coelho e depoimento pessoal do Sr. Lindomar Pereira da Rosa.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Guarany FC/BG, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD;
  2. Carlos Leonardo Gonçalves de Souza, atleta do EC Pelotas, CBF nº 303714, incurso na sanção dos artigos 250 e 258, §2º, II, ambos do CBJD;
  3. Pablo Batista Rodrigues, atleta do EC Pelotas, CBF nº 296977, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  4. Jorge Kae Filho, médico do Guarany FC/BG, incurso na sanção do artigo 257 do CBJD;
  5. Roberto Gonçalves Recart, preparador físico do EC Pelotas, incurso na sanção do artigo 257 do CBJD;
  6. Douglas Luiz Alves da Silva, treinador de goleiros do Guarany FC/BG, incurso na sanção do artigo 257 do CBJD;
  7. Lindomar Pereira da Rosa, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 360853, incurso na sanção do artigo 257 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Guarany FC, à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Carlos Leonardo Gonçalves de Souza, do EC Pelotas, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, totalizando duas partidas de suspensão.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pablo Batista Rodrigues, do EC Pelotas, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o médico Jorge Kae Filho, do Guarany FC, quanto à imputação do artigo 257 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Roberto Gonçalves Recart, do EC Pelotas, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 257, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o treinador de goleiros Douglas Luiz Alves da Silva, do Guarany FC, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 257, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Lindomar Pereira da Rosa, do Guarany FC, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 257, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 073/23
Partida: GE Glória x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 14/05/2023, em Vacaria.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Fernando Bertin, árbitro central.
Denunciado(s):

  1. Wagner Aparecido de Andrade Junior, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 532247, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
  2. GE Glória, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD;
  3. SC Gaúcho, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Wagner Aparecido de Andrade Junior, do SC Gaúcho, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Glória à multa de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC Gaúcho à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 074/23
Partida: CE Lajeadense x Guarany FC/BG.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 13/05/2023, em Lajeado.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Diego Blanco atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova documental e depoimento pessoal do Sr. Jeferson Mesquita Lopes.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Jeferson Mesquita Lopes, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 340161, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jeferson Mesquita Lopes, do Guarany FC, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 075/23
Partida: FC Santa Cruz x EC Internacional/SM.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 14/05/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz, que produziu prova audiovisual, documental e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Internacional.
Denunciado(s):

  1. Jamerson Eduardo Aires dos Santos, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 430105, incurso na sanção dos artigos 258 e 243-F, §1º, ambos do CBJD;
  2. Wilson dos Santos Vieira Junior, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 300968, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  3. Vinícius Moltz Schubert, fotógrafo do FC Santa Cruz, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jamerson Eduardo Aires dos Santos, do FC Santa Cruz, à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, sendo absolvido quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Wilson dos Santos Vieira Junior, do EC Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o fotógrafo Vinicius Moltz Schubert, do FC Santa Cruz, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 076/23
Partida: EC Passo Fundo x SERC Brasil de Farroupilha.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 14/05/2023, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Antônio José Lussi Júnior, que prestou depoimento pessoal.
A entidade desportiva SERC Brasil apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Antônio José Lussi Júnior, árbitro principal, incurso na sanção do artigo 266 do CBJD;
  2. SERC Brasil de Farroupilha, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 219 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro Antônio José Lussi Júnior quanto à imputação do artigo 266 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SERC Brasil quanto à imputação do artigo 219 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 077/23
Partida: EC Passo Fundo x Monsoon FC.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 13/05/2023, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Marcio Leonir atuou na defesa do EC Passo Fundo.
Denunciado(s):

  1. Cesar Julio da Silva Costa, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 637320, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Cesar Julio da Silva Costa, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 078/23
Partida: EC Cruzeiro x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 13/05/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Denunciado(s):

  1. EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Greiscon Carlos da Silva, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 751002, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Cruzeiro à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Greiscon Carlos da Silva, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 079/23
Partida: Monsoon FC x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 13/05/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
Denunciado(s):

  1. Marcelo Dorneles Limongi, coordenador de base do CE Aimoré, incurso na sanção dos artigos 243-F e 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o coordenador Marcelo Dorneles Limongi, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD, sendo condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Porto Alegre, 02 de junho de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF