Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 020/23

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos seis dias do mês de junho de 2023, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. Gustavo Nagelstein e o Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 21 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 080/23
Partida: A. Lajeado de Esportes x EC Pinheiros.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 13/05/2023, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Alexander Giacobbo atuou na defesa da A. Lajeado de Esportes, que produziu prova documental.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Pinheiros, que produziu prova documental
Denunciado(s):

  1. João Vitor Magedanz, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF nº 741281, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Lajeado de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III (duas vezes), do CBJD;
  3. EC Pinheiros, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta João Vitor Magedanz, do A. Lajeado de Esportes, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva A. Lajeado de Esportes à pena de advertência por infração ao artigo 191, III (duas vezes), do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva EC Pinheiros quanto à imputação do artigo 213, I, §2°, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 081/23
Partida: APAFUT x EC Novo Hamburgo.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 13/05/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Bernardo Gallegos atuou na defesa do EC Novo Hamburgo, que produziu prova testemunhal do Sr. Thiago Pauletto.
Denunciado(s):

  1. APAFUT, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, c/c 206 do CBJD;
  2. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva APAFUT quanto à imputação do artigo 191, III, c/c 206, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 082/23
Partida: GE Bagé x EC Guarani/VA.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 14/05/2023, em Bagé.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Moacir Aisermann.
Denunciado(s):

  1. EC Guarani/VA, entidade desportiva, incursa na sanção 191, III, c/c 206, ambos do CBJD;
  2. Wendell Furtado Duarte, atleta do EC Guarani/VA, CBF nº 547793, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva EC Guarani quanto à imputação do artigo 191, III, c/c 206, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Wendell Furtado Duarte, do EC Guarani, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 083/23
Partida: EC São Luiz x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 17/05/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Pedro Malheiros atuou na defesa do EC São Luiz, que produziu prova audiovisual.
A entidade desportiva EC Passo Fundo apresentou defesa escrita
Denunciado(s):

  1. Marcus Vinicius Aquino Torres, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 762621, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Diego Gabriel Lima de Oliveira, atleta do EC São Luiz, CBF nº 669179, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Gabriel Alex Faleiro, atleta do EC São Luiz, CBF nº 764440, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marcus Vinicius Aquino Torres, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Diego Gabriel Lima de Oliveira, do EC São Luiz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Gabriel Alex Faleiro, do EC São Luiz, à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254, §1°, I, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 084/23
Partida: SERC Brasil/FAR x CE Gramadense.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 20/05/2023, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa da entidade desportiva CE Gramadense.
Denunciado(s):

  1. Romeo Matte Zarth, atleta do CE Gramadense, CBF nº 669213, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Romeo Matte Zarth, do CE Gramadense, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1°, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 085/23
Partida: FBC Riograndense/RG x EC São José.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 20/05/2023, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O atleta Nicolas da Silva Peres apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Nicolas da Silva Peres, atleta do FBC Riograndense, CBF nº 714031, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nicolas da Silva Peres, do FBC Riograndense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 086/23
Partida: EC Guarani/VA x EC São Gabriel.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 20/05/2023, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani.
Denunciado(s):

  1. Elieser Felipe Kern, atleta do EC Guarani/VA, CBF nº 345505, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Elieser Felipe Kern, do EC Guarani, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 096/23
Partida: Guarany FC/BG x Cruzeiro EC/STG.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 13/05/2023, em Dom Pedrito.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Pedro Moura atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova documental e testemunhal da Sra. Valesca Dantas Silva.
Denunciado(s):

  1. Guarany FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Cruzeiro EC, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 214, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Guarany FC à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Cruzeiro EC/STG à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD e, por unanimidade de votos, à perda de três pontos e multa de R$3.000, (três mil reais) por infração ao artigo 214 c/c 182, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 06 de junho de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF