Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 024/2025

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2025, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dr. Vidal Abreu, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e a Dra. Victória Razig Votto. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/RS. Os auditores Dra. Fernanda Farias Airoldi, Dr. Fernando Schumacher Fermino e Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira justificaram suas ausências. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 18 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 075/25
Partida: EC Internacional x Cruzeiro EC
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 14/05/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
O Sr. Hamilton Oliveira Silva prestou depoimento pessoal.
O Sr. Heitor Castro de Oliveira apresentou defesa escrita pela Defensoria Dativa do TJD/RS.
Decisão:

  1. Hamilton Oliveira Silva, delegado da partida, condenado à multa de R$50,00 (cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.
  2. Heitor Castro de Oliveira, atleta do EC Cruzeiro, CBF n° 910002, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, face à desclassificação do artigo 254, §1º, II, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 111/25
Partida: CE Lajeadense x C.Esportivo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 25/05/2025, em Lajeado.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Matheus Augusto Mazia da Costa, e na defesa do Sr. José Glauber Azevedo Marques.
A Dra. Aiala Premaor atuou na defesa do C. Esportivo de Bento Gonçalves, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Matheus Augusto Mazia da Costa, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 527395, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD;
  2. Almer de Jesus Salas de La Hoz, atleta do C.Esportivo, CBF nº 733383, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD;
  3. José Glauber Azevedo Marques, delegado da partida, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 122/25
Partida: EC São José x EC Juventude.
Competição: Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 08/06/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude.
Decisão:

  1. João Victor Trevisol da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 723216, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 123/25
Partida: EC Passo Fundo x SC Internacional.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 07/06/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dra. Victória Razig Votto.
O Sr. Lorenzo Bianchi Finochetti apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Lorenzo Bianchi Finochetti, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 903991, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I do CBJD.

Processo Disciplinar nº 124/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC São Luiz.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 07/06/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira, redistribuído para o Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A Dra. Aiala Premaor atuou na defesa do C. Esportivo Bento Gonçalves.
Decisão:

  1. EC São Luiz, entidade desportiva, condenado à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, II, §2º do CBJD.
  2. C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 125/25
Partida: Associação Lajeado de Esportes x SER Caxias.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 07/06/2025, em Canudos do Vale.
Relatoria: Dra. Victória Razig Votto.
Decisão:

  1. Associação Lajeado de Esportes, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, I, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 126/25
Partida: CE Lajeadense x FC Santa Cruz.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 11/06/2025, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira, redistribuído para a Dra. Victória Razig Votto.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Eduardo Burghardt Kappes.
O Dr. Matheus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Eduardo Burghardt Kappes, assessor de marketing do CE Lajeadense, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD;
  2. Caique Barbosa Rodrigues, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 463768, absolvido da imputação do artigo  254, §1º, II do CBJD.

Processo Disciplinar nº 127/25
Partida: EC Cruzeiro x EC Juventude.
Competição: Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 01/06/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. João Pedro de Oliveira Duarte, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 883938, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face à desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.
  2. Gabriel Borges de Oliveira Novais, atleta do EC Juventude, CBF nº 688729, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II do CBJD.

Porto Alegre, 26 de junho de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF