Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 024/2025
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2025, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dr. Vidal Abreu, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e a Dra. Victória Razig Votto. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/RS. Os auditores Dra. Fernanda Farias Airoldi, Dr. Fernando Schumacher Fermino e Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira justificaram suas ausências. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 18 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 075/25
Partida: EC Internacional x Cruzeiro EC
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 14/05/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
O Sr. Hamilton Oliveira Silva prestou depoimento pessoal.
O Sr. Heitor Castro de Oliveira apresentou defesa escrita pela Defensoria Dativa do TJD/RS.
Decisão:
- Hamilton Oliveira Silva, delegado da partida, condenado à multa de R$50,00 (cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.
- Heitor Castro de Oliveira, atleta do EC Cruzeiro, CBF n° 910002, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, face à desclassificação do artigo 254, §1º, II, todos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 111/25
Partida: CE Lajeadense x C.Esportivo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 25/05/2025, em Lajeado.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Matheus Augusto Mazia da Costa, e na defesa do Sr. José Glauber Azevedo Marques.
A Dra. Aiala Premaor atuou na defesa do C. Esportivo de Bento Gonçalves, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Matheus Augusto Mazia da Costa, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 527395, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD;
- Almer de Jesus Salas de La Hoz, atleta do C.Esportivo, CBF nº 733383, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD;
- José Glauber Azevedo Marques, delegado da partida, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 122/25
Partida: EC São José x EC Juventude.
Competição: Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 08/06/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude.
Decisão:
- João Victor Trevisol da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 723216, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 123/25
Partida: EC Passo Fundo x SC Internacional.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 07/06/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dra. Victória Razig Votto.
O Sr. Lorenzo Bianchi Finochetti apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Lorenzo Bianchi Finochetti, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 903991, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I do CBJD.
Processo Disciplinar nº 124/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC São Luiz.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 07/06/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira, redistribuído para o Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A Dra. Aiala Premaor atuou na defesa do C. Esportivo Bento Gonçalves.
Decisão:
- EC São Luiz, entidade desportiva, condenado à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, II, §2º do CBJD.
- C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II, §2º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 125/25
Partida: Associação Lajeado de Esportes x SER Caxias.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 07/06/2025, em Canudos do Vale.
Relatoria: Dra. Victória Razig Votto.
Decisão:
- Associação Lajeado de Esportes, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, I, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 126/25
Partida: CE Lajeadense x FC Santa Cruz.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 11/06/2025, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira, redistribuído para a Dra. Victória Razig Votto.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Eduardo Burghardt Kappes.
O Dr. Matheus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Eduardo Burghardt Kappes, assessor de marketing do CE Lajeadense, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD;
- Caique Barbosa Rodrigues, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 463768, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II do CBJD.
Processo Disciplinar nº 127/25
Partida: EC Cruzeiro x EC Juventude.
Competição: Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 01/06/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- João Pedro de Oliveira Duarte, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 883938, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face à desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.
- Gabriel Borges de Oliveira Novais, atleta do EC Juventude, CBF nº 688729, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II do CBJD.
Porto Alegre, 26 de junho de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF