Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 044/2025

5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2025, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Vinicíus Ilha da Silva, os Auditores Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, Dr. Ben-Hur Rava, Dr. Rafael Abech Dias e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva, Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 20 minutos e findou às 21 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 240/25
Partida: EC Internacional/SM x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 17/08/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
Denunciados:

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, por infração aos artigos 213, I, §2º e 243-G, §§1º, 2º e 3º, c/c 170, VII, todos do CBJD;
  2. EC Internacional/SM, entidade desportiva, por infração ao artigo 213, I, do CBJD;
  3. Caique da Silva Santos, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 383618, por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Decisão: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência, conforme decisão da 5ª Comissão.

Processo Disciplinar nº 282/25
Partida: EC Uruguaiana x Riograndense FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025, em Uruguaiana.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
O Sr. Mauricio Dalé Granatto prestou depoimento pessoal.
Decisão:

  1. Tallys Felipe Rodrigues da Rosa, atleta do Riograndense FC, CBF nº 925694, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Mauricio Dalé Granatto, árbitro central, absolvido da imputação do artigo 261-A, IV, c/c 191, III, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 283/25
Partida: EC Internacional/SM x EC Novo Hamburgo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 30/08/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Wagner Silveira Echevarria,
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova documental, testemunhal da Sra. Juliana Vaz (informante) e do Sr. Pedro Della Pasqua (informante),  e requereu lavratura de acórdão.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, condenada à multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) e perda de um mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 1) do CBJD; à multa de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e perda de um mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 3) do CBJD; à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e perda de um mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 4) do CBJD; e à multa de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, I, §1º (fato 6), com aplicação do artigo 183 quanto à imputação do artigo 191, III, todos do CBJD; totalizando multa de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais) e perda de três mandos de campo com portões fechados;
  2. João Victor Castro Oliveira da Cruz, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 515860, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  3. Vinicius Henrique da Costa Almeida, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 500479, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 284/25
Partida: EC Pelotas x GE Glória.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 07/09/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
Decisão:

  1. EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182 e 182-A, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 285/25
Partida: Cerâmica AC x Soledade FC.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
O Dr. Renato Lima atuou na defesa do Cerâmica AC.
Decisão:

  1. Cerâmica AC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD;
  2. Carlos Junior Francisco Boeira, gandula do Cerâmica AC, condenado à suspensão de 60 (sessenta) dias por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 286/25
Partida: EC Internacional/SM x Cruzeiro EC/Santiago.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 07/09/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
Decisão:

  1. Hamilton Oliveira Silva, delegado da partida, condenado à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, face desclassificação do artigo 263, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 287/25
Partida: C.A Carazinho x SC Gaúcho.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 07/09/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
O Dr. Gabriel Winitzky de Freitas atuou na defesa do SC Gaúcho, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. José Clebson da Silva Beserra.
Decisão:

  1. C.A Carazinho, entidade desportiva, condenada à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 c/c 182-A, ambos do CBJD e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD, totalizando multa de R$1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais);
  2. Jose Clebson da Silva Beserra, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 772163, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD;
  3. Eduardo de Matos de Castro, atleta do C.A Carazinho, CBF nº 808780, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 288/25
Partida: SER Panambi x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 30/08/2025, em Panambi
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
A Defensoria Dativa do TJD/RS apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Luiz Felipe Maier, atleta do SER Panambi, CBF nº 843533, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 289/25
Partida: Riograndense FC x C.A Carazinho.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 14/09/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
Decisão:

  1. Thalisson Soares da Luz, atleta do C.A Carazinho, CBF nº 923008, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 29 de setembro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF