Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 048/2022
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dezenove dia do mês de agosto de 2022, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Luis Carlos Souza dos Santos e o Dr. Paulo Fernando Airoldi. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e 30 minutos e findou às 11 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 226/22
Partida: EC Cruzeiro x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/07/2022, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A entidade desportiva EC Cruzeiro apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)
- EC Cruzeiro, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 206 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Cruzeiro quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 227/22
Partida: EC Passo Fundo x Cruzeiro EC/STG.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/07/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
A entidade desportiva EC Passo Fundo apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s)
- EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Passo Fundo quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 228/22
Partida: Progresso FC x EC Guarani/VA.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 23/07/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
A Defensoria Dativa atuou na defesa do Sr. Juan Sopena Vasconcelos.
Denunciado(s)
- Juan Sopena Vasconcelos, atleta do Progresso FC, CBF nº 730248, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Juan Sopena Vasconcelos, do Progresso FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 229/22
Partida: GA Farroupilha x FBC Riograndense/RG.
Competição: Campeonato Gaúcho Série B – 2022.
Data e Local: 24/07/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
A Dra. Paula Roberta atuou na defesa do FBC Riograndense.
O Dr. Aguiner Correa atuou na defesa do GA Farroupilha.
Denunciado(s)
- GA Farroupilha, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 257, §3º, ambos do CBJD;
- FBC Riograndense/RG, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, 206 e 257, §3º, todos do CBJD
- Bruno Soares Gonçalves, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 452148, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
- Cristiano Dias Medeiros, técnico do FBC Riograndense/RG, incurso na sanção dos artigos 258 e 250, ambos do CBJD;
- Igor Padilha Pinto, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 359569, incurso na sanção dos artigos 250 e 254-A, ambos do CBJD;
- Nalbert Domingues Soares, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 776529, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD
- Bruno Nunes Duarte, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 585858, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
- Marchel Brum Rollo, auxiliar técnico do GA Farroupilha, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
- Kesler Botelho Bastos, atleta do FBC Riograndense/RG, CBF nº 309245, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GA Farroupilha quanto às imputações dos artigos 191, III, e 257, §3º, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva FBC Riograndense/RG quanto às imputações dos artigos 191, III, 206 e 257, §3º, todos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno Soares Gonçalves, do GA Farroupilha, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Cristiano Dias Medeiros, do FBC Riograndense/RG, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD e à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250 do CBJD, totalizando quatro partidas de suspensão.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Igor Padilha Pinto, do GA Farroupilha, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250 do CBJD e à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD, totalizando seis partidas de suspensão.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Nalbert Domingues Soares, do GA Farroupilha, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno Nunes Duarte, do GA Farroupilha, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o auxiliar técnico Marchel Brum Rollo, do GA Farroupilha, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Kesler Botelho Bastos, do FBC Riograndense/RG, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Processo Disciplinar nº 230/22
Partida: SC Rio Grande x GE Bagé.
Competição: Campeonato Gaúcho Série B – 2022.
Data e Local: 24/07/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Tunai Quintana atuou na defesa do GE Bagé.
A entidade desportiva SC Rio Grande apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)
- Alan Gonçalves de Freitas, atleta do GE Bagé. CBF nº 529496, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
- Caio Vasconcelos de Souza, gandula do SC Rio Grande, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Alan Gonçalves de Freitas, do GE Bagé, quanto à imputação do artigo 254 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o gandula Caio Vasconcelos de Souza, do SC Rio Grande, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 231/22
Partida: CE Gramadense x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Série B – 2022.
Data e Local: 24/07/2022, em Gramado.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova de áudio e depoimento pessoal do Sr. Gabriel Bremstrop.
Denunciado(s)
- CE Gramadense, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 213, III, ambos do CBJD;
- Gabriel Bremstrop, gandula do CE Gramadense, incurso na sanção do artigo 258, §2, II, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Gramadense à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD e à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o gandula Gabriel Bremstrop, do CE Gramadense, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 232/22
Partida: SER Santo Ângelo x EC São Borja.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 28/07/2022, em Santo Ângelo.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
Denunciado(s)
- SER Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Santo Ângelo à multa de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 233/22
Partida: Monsoon FC x APAFUT.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 30/07/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
A Defensoria Dativa atuou na defesa do atleta Maxwell Leonardo Amaral dos Santos.
Denunciado(s)
- Maxwell Leonardo Amaral dos Santos, atleta do APAFUT, CBF nº 756232, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Maxwell Leonardo Amaral dos Santos, do APAFUT, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2022.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF