Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 048/2022

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezenove dia do mês de agosto de 2022, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Luis Carlos Souza dos Santos e o Dr. Paulo Fernando Airoldi. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e 30 minutos e findou às 11 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 226/22
Partida: EC Cruzeiro x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/07/2022, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A entidade desportiva EC Cruzeiro apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)

  1. EC Cruzeiro, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Cruzeiro quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 227/22
Partida: EC Passo Fundo x Cruzeiro EC/STG.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/07/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
A entidade desportiva EC Passo Fundo apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s)

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Passo Fundo quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 228/22
Partida: Progresso FC x EC Guarani/VA.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 23/07/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
A Defensoria Dativa atuou na defesa do Sr. Juan Sopena Vasconcelos.
Denunciado(s)

  1. Juan Sopena Vasconcelos, atleta do Progresso FC, CBF nº 730248, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Juan Sopena Vasconcelos, do Progresso FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 229/22
Partida: GA Farroupilha x FBC Riograndense/RG.
Competição: Campeonato Gaúcho Série B – 2022.
Data e Local: 24/07/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
A Dra. Paula Roberta atuou na defesa do FBC Riograndense.
O Dr. Aguiner Correa atuou na defesa do GA Farroupilha.
Denunciado(s)

  1. GA Farroupilha, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 257, §3º, ambos do CBJD;
  2. FBC Riograndense/RG, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, 206 e 257, §3º, todos do CBJD
  3. Bruno Soares Gonçalves, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 452148, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  4. Cristiano Dias Medeiros, técnico do FBC Riograndense/RG, incurso na sanção dos artigos 258 e 250, ambos do CBJD;
  5. Igor Padilha Pinto, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 359569, incurso na sanção dos artigos 250 e 254-A, ambos do CBJD;
  6. Nalbert Domingues Soares, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 776529, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD
  7. Bruno Nunes Duarte, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 585858, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  8. Marchel Brum Rollo, auxiliar técnico do GA Farroupilha, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  9. Kesler Botelho Bastos, atleta do FBC Riograndense/RG, CBF nº 309245, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GA Farroupilha quanto às imputações dos artigos 191, III, e 257, §3º, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva FBC Riograndense/RG quanto às imputações dos artigos 191, III, 206 e 257, §3º, todos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno Soares Gonçalves, do GA Farroupilha, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Cristiano Dias Medeiros, do FBC Riograndense/RG, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD e à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250 do CBJD, totalizando quatro partidas de suspensão.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Igor Padilha Pinto, do GA Farroupilha, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250 do CBJD e à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD, totalizando seis partidas de suspensão.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Nalbert Domingues Soares, do GA Farroupilha, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno Nunes Duarte, do GA Farroupilha, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o auxiliar técnico Marchel Brum Rollo, do GA Farroupilha, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Kesler Botelho Bastos, do FBC Riograndense/RG, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Processo Disciplinar nº 230/22
Partida: SC Rio Grande x GE Bagé.
Competição: Campeonato Gaúcho Série B – 2022.
Data e Local: 24/07/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Tunai Quintana atuou na defesa do GE Bagé.
A entidade desportiva SC Rio Grande apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)

  1. Alan Gonçalves de Freitas, atleta do GE Bagé. CBF nº 529496, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  2. Caio Vasconcelos de Souza, gandula do SC Rio Grande, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Alan Gonçalves de Freitas, do GE Bagé, quanto à imputação do artigo 254 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o gandula Caio Vasconcelos de Souza, do SC Rio Grande, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 231/22
Partida: CE Gramadense x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Série B – 2022.
Data e Local: 24/07/2022, em Gramado.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova de áudio e depoimento pessoal do Sr. Gabriel Bremstrop.
Denunciado(s)

  1. CE Gramadense, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 213, III, ambos do CBJD;
  2. Gabriel Bremstrop, gandula do CE Gramadense, incurso na sanção do artigo 258, §2, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Gramadense à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD e à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o gandula Gabriel Bremstrop, do CE Gramadense, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 232/22
Partida: SER Santo Ângelo x EC São Borja.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 28/07/2022, em Santo Ângelo.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
Denunciado(s)

  1. SER Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Santo Ângelo à multa de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 233/22
Partida: Monsoon FC x APAFUT.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 30/07/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
A Defensoria Dativa atuou na defesa do atleta Maxwell Leonardo Amaral dos Santos.
Denunciado(s)

  1. Maxwell Leonardo Amaral dos Santos, atleta do APAFUT, CBF nº 756232, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Maxwell Leonardo Amaral dos Santos, do APAFUT, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 19 de agosto de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF