Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 025/2025

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos três dias do mês de julho de 2025, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Hélio da Costa Garcia Junior, os Auditores Dra. Juliana Rampon, Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo e o Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva. Presente, também, a Dra. Giovanna Thaís Dias, Procuradora de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e 15 minutos e findou às 18 horas e 15 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 128/25
Partida: EC São Luiz x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 08/06/2025, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Pedro Malheiros atuou na defesa do EC São Luiz.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Richard Roberto Teixeira de Freitas.
Decisão:

  1. Kaiki Teles Viana, atleta do EC São Luiz, CBF nº 816605, absolvido da imputação dos artigos 254-A e 257, §1º, ambos do CBJD.
  2. Matheus Vitorio Schwerz, atleta do EC São Luiz, CBF nº 764985, absolvido da imputação dos artigos 254-A e 257, §1º, do CBJD.
  3. Richard Roberto Teixeira de Freitas, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 783356, absolvido da imputação dos artigos 254-A e 257, §1º, do CBJD.
  4. Nathan Borges Lembi Carniel, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 656364, absolvido da imputação dos artigos 254-A e 257, §1º, do CBJD.
  5. Vitor Ramon Ribeiro de Oliveira, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 746007, absolvido da imputação dos artigos 254-A e 257, §1º, do CBJD.
  6. EC São Luiz, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
  7. Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 129/25
Partida: SC Gaúcho x CE Gramadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 11/06/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Tiago Lucas Rodrigues, que produziu prova de depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal da Sra. Julia Scarpin.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do CE Gramadense.
O Dr. Gabriel Winitzky atuou na defesa do SC Gaúcho.
Decisão:

  1. Tiago Lucas Rodrigues, árbitro principal, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
  2. CE Gramadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD;
  3. SC Gaúcho, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 243-G, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 130/25
Partida: EC Guarani/VA x Cruzeiro EC.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani/VA, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. EC Guarani/VA, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 131/25
Partida: U. Frederiquense de Futebol x FC Santa Cruz.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 15/06/2025, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do U. Frederiquense de Futebol, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Ricardo Liell dos Santos, atleta do U. Frederiquense de Futebol, CBF nº 584354, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 132/25
Partida: SERC Brasil/FAR x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 12/06/2025, em Farroupilha.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A entidade desportiva SERC Brasil/FAR apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD;
  2. Darlan Noronha Lopes, atleta do SERC Brasil, CBF nº 438704, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 133/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
  2. Giordano Frizzo Demore, técnico do C. Esportivo Bento Gonçalves, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 134/25
Partida: CE Aimoré x Progresso FC.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova documental e testemunhal da Sra. Vera Pavan.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Progresso FC.
Decisão:

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III do CBJD;
  2. Progresso FC, entidade desportiva, absolvido da imputação do artigo 191, III do CBJD.

Processo Disciplinar nº 135/25
Partida: EC Juventude x EC São José.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 15/06/2025, em Flores da Cunha.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Denunciado(s):

  1. Rafael Oliveira Pinna, atleta do EC Juventude, CBF nº 669151, por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD.
  2. Felipe Corbani Prado, atleta do EC São José, CBF nº 680560, por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD.
  3. Luiz Guilherme Turatto de Almeida, atleta do EC Juventude, CBF nº 667466, por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD.
  4. EC Juventude, entidade desportiva, por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.
  5. EC São José, entidade desportiva, por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.

Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento da 3ª Comissão, conforme requerido pela entidade desportiva EC Juventude.

Processo Disciplinar nº 136/25
Partida: Real SC x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Real SC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III do CBJD.

Processo Disciplinar nº 137/25
Partida: SER Panambi x AC Sulbrasil.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em Panambi.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Carlos Eduardo Schneider atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Miguel de Moura Medeiros.
Decisão:

  1. Miguel de Moura Medeiros, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 908914, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Porto Alegre, 04 de julho de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF