Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 025/2025
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos três dias do mês de julho de 2025, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Hélio da Costa Garcia Junior, os Auditores Dra. Juliana Rampon, Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo e o Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva. Presente, também, a Dra. Giovanna Thaís Dias, Procuradora de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e 15 minutos e findou às 18 horas e 15 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 128/25
Partida: EC São Luiz x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 08/06/2025, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Pedro Malheiros atuou na defesa do EC São Luiz.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Richard Roberto Teixeira de Freitas.
Decisão:
- Kaiki Teles Viana, atleta do EC São Luiz, CBF nº 816605, absolvido da imputação dos artigos 254-A e 257, §1º, ambos do CBJD.
- Matheus Vitorio Schwerz, atleta do EC São Luiz, CBF nº 764985, absolvido da imputação dos artigos 254-A e 257, §1º, do CBJD.
- Richard Roberto Teixeira de Freitas, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 783356, absolvido da imputação dos artigos 254-A e 257, §1º, do CBJD.
- Nathan Borges Lembi Carniel, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 656364, absolvido da imputação dos artigos 254-A e 257, §1º, do CBJD.
- Vitor Ramon Ribeiro de Oliveira, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 746007, absolvido da imputação dos artigos 254-A e 257, §1º, do CBJD.
- EC São Luiz, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
- Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 129/25
Partida: SC Gaúcho x CE Gramadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 11/06/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Tiago Lucas Rodrigues, que produziu prova de depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal da Sra. Julia Scarpin.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do CE Gramadense.
O Dr. Gabriel Winitzky atuou na defesa do SC Gaúcho.
Decisão:
- Tiago Lucas Rodrigues, árbitro principal, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
- CE Gramadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD;
- SC Gaúcho, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 243-G, §2º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 130/25
Partida: EC Guarani/VA x Cruzeiro EC.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani/VA, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- EC Guarani/VA, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 131/25
Partida: U. Frederiquense de Futebol x FC Santa Cruz.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 15/06/2025, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do U. Frederiquense de Futebol, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Ricardo Liell dos Santos, atleta do U. Frederiquense de Futebol, CBF nº 584354, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 132/25
Partida: SERC Brasil/FAR x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 12/06/2025, em Farroupilha.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A entidade desportiva SERC Brasil/FAR apresentou defesa escrita.
Decisão:
- SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD;
- Darlan Noronha Lopes, atleta do SERC Brasil, CBF nº 438704, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 133/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves apresentou defesa escrita.
Decisão:
- C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
- Giordano Frizzo Demore, técnico do C. Esportivo Bento Gonçalves, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 134/25
Partida: CE Aimoré x Progresso FC.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova documental e testemunhal da Sra. Vera Pavan.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Progresso FC.
Decisão:
- CE Aimoré, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III do CBJD;
- Progresso FC, entidade desportiva, absolvido da imputação do artigo 191, III do CBJD.
Processo Disciplinar nº 135/25
Partida: EC Juventude x EC São José.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 15/06/2025, em Flores da Cunha.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Denunciado(s):
- Rafael Oliveira Pinna, atleta do EC Juventude, CBF nº 669151, por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD.
- Felipe Corbani Prado, atleta do EC São José, CBF nº 680560, por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD.
- Luiz Guilherme Turatto de Almeida, atleta do EC Juventude, CBF nº 667466, por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD.
- EC Juventude, entidade desportiva, por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.
- EC São José, entidade desportiva, por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.
Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento da 3ª Comissão, conforme requerido pela entidade desportiva EC Juventude.
Processo Disciplinar nº 136/25
Partida: Real SC x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Real SC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III do CBJD.
Processo Disciplinar nº 137/25
Partida: SER Panambi x AC Sulbrasil.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em Panambi.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Carlos Eduardo Schneider atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Miguel de Moura Medeiros.
Decisão:
- Miguel de Moura Medeiros, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 908914, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Porto Alegre, 04 de julho de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF