Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 027/2025

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dez dias do mês de julho de 2025, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Flávia de Almeida Zanini, os Auditores Dra. Sophie Gauer Lunardelli, Dr. Elbio de Aquino Pilar, Luiz Paulo Linhares Nunes e Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 138/25
Partida: EC Passo Fundo x U.Frederiquense de Futebol.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 22/06/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Gerson Corrêa atuou na defesa do EC Passo Fundo, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Anderson Pinto Ferreira Barbosa e do Sr. Cleverson Evandro Kufner.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Marcelo Oswald Bitelbron.
Decisão:

  1. Anderson Pinto Ferreira Barbosa, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 423720, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
  2. Cleverson Evandro Kufner, dirigente do EC Passo Fundo, condenado à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 258-B, ambos do CBJD;
  3. EC Passo Fundo, entidade desportiva, condenada à multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD e à multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 211 do CBJD, totalizando multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Processo Disciplinar nº 139/25
Partida: GE Bagé x EC Internacional/SM.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 22/06/2025, em Bagé.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
O Dr. Marcelo Marinho atuou na defesa do GE Bagé, que produziu prova documental e audiovisual.
O Dr. Marcelo Jucá atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu documental,  prova audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Marcos Pedroso e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova documental e testemunhal da Sra. Karen Rodrigues.
Decisão:

  1. GE Bagé, entidade desportiva, absolvida das imputações dos artigos 257, §3º, e 191, III, ambos do CBJD;
  2. EC Internacional/SM, entidade desportiva, condenada à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD e à multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD, totalizando multa de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Processo Disciplinar nº 140/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Passo Fundo.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
A entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Luiz Felipe Castro de Lima, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 847096, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, condenado à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por cada infração ao artigo 191, III (duas vezes), c/c 182, ambos do CBJD, totalizando multa de R$300,00 (trezentos reais);
  3. Leonardo Prezzi, gandula do C. Esportivo Bento Gonçalves, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 141/25
Partida: C.Riograndense x EC Novo Hamburgo.
Competição: Sub 15 - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em Montenegro.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Mateus Klüsener Longaray, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 875490, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD;
  2. C. Riograndense, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 142/25
Partida: GE Glória x EC Novo Hamburgo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 25/06/2025, em Vacaria.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
Decisão:

  1. GE Glória, entidade desportiva, condenada à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 1) e à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 2), totalizando multa de R$500,00 (quinhentos reais);
  2. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, condenada à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  3. Ory Carlos Antonio Borges, delegado da partida, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 143/25
Partida: CE Gramadense x GE Glória.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 15/06/2025, em Gramado.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova documental.
Decisão:

  1. CE Gramadense entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 144/25
Partida: SC Internacional x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 14/06/2025, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
Decisão:

  1. Eduardo Szinwelski Grechi, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 653578, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 145/25
Partida: Real SC x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 22/06/2025, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental, prova audiovisual, testemunhal do Sr. Sargento Almeida e requereu lavratura de acórdão.
A Dra. Karin Pitol atuou na defesa do Real SC, que produziu prova documental e audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Real SC, entidade desportiva, condenada à multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 183, ambos do CBJD (fatos 1, 2, 4 e 5), sendo absolvida da imputação do artigo 213, I, §1º, do CBJD (fato 3);
  2. SC Internacional, entidade desportiva, condenada à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 183, ambos do CBJD (fatos 1, 2, 4 e 5), sendo absolvida da imputação do artigo 213, I, §1º, do CBJD (fato 3);
  3. Leonardo Henrique Celião de Moura, atleta do Real SC, CBF nº 653416, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD;
  4. Dionathan de Lima dos Santos, atleta do SC Internacional, CBF nº 699502, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 11 de julho de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF