Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 046/2025
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos oito dias do mês de outubro de 2025, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dr. João Batista Schmitt de Nonohay, Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira, Dr. Vidal Pedro Dias Abreu e o Dr. Fernando Schumacher Fermino. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 18 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 298/25
Partida: EC Pinheiros x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 13/09/2025, em Taquari.
Relatoria: Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Pinheiros, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Valcir Trento atuou na defesa do Nova Prata de Esportes.
Decisão:
- Joaquim Augusto dos Santos Evangelista, atleta do A. Nova Prata de Esportes, CBF nº 787616, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Yarlei Renato da Silva, atleta do EC Pinheiros, CBF nº 818314, absolvido da imputação do artigo 254 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 299/25
Partida: EC São Borja x Cruzeiro EC/Santiago.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 13/09/2025, em São Borja.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Franciel Horn.
Decisão:
- EC São Borja, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) e interdição da praça de desporto por infração ao artigo 211 c/c 182, ambos do CBJD;
- Franciel Horn, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 300/25
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Feminino Sub 20 - 2025.
Data e Local: 14/09/2025, em Alvorada.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal da Sra. Bruna de Miranda Martins.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 301/25
Partida: EC Juventude x FEVAT.
Competição: Gauchão Feminino Sub 15 - 2025.
Data e Local: 20/09/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
A Dra. Graciana Alves Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude.
Decisão:
- Evillyn Godinho Selau, atleta do EC Juventude, CBF nº 924205, absolvida da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 302/25
Partida: CE Aimoré x EC Pelotas.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 20/09/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Darlan Batista Cobo da Silva, atleta do EC Pelotas, CBF nº 612779, absolvido da imputação do artigo 254 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 303/25
Partida: EC Flamengo x EC Juventude.
Competição: Gauchão Feminino - 2025.
Data e Local: 20/09/2025, em Tenente Portela.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
Decisão:
- Thaís Lima do Vale, atleta do EC Flamengo, CBF nº 735596, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 304/25
Partida: EC Internacional/SM x Riograndense FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 21/09/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Riograndense FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD e à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 257, §3º, c/c 182, ambos do CBJD;
- Bernardo Gomes Winckler, atleta do Riograndense FC, CBF nº 929372, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD, e condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo e 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD;
- EC Internacional/SM, entidade desportiva, multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 257, §3º, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 305/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 27/09/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
Decisão:
- Juliano Cesar Guarnieri, maqueiro do C. Esportivo Bento Gonçalves, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD, e absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD;
- C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Porto Alegre, 08 de outubro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF