Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 037/2025

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2025, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Hélio da Costa Garcia Junior, os Auditores Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo, Dra. Juliana Rampon e o Dr. Antônio Carlos Carneiro. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e findou às 16 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 220/25
Partida: EC Internacional/SM x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 05/08/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Decisão:

  1. Josué Galião Paródia, atleta do GE Bagé, CBF nº 526075, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 221/25
Partida: CE Aimoré x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 05/08/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual
Decisão:

  1. Josias Grygor Fagundes Silva, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 620277, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A do CBJD, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 222/25
Partida: EC Passo Fundo x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 02/08/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Antonio Carlos Carneiro.
A entidade desportiva Ypiranga FC apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Guilherme Ferreira Salamoa, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 802998, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  2. Pedro Henrique Szul Soares da Silva, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 799538, condenado à pena de advertência por infração ao artigo  250, §1º, II, do CBJD;
  3. Daniel Garcia Turela, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 901218, condenado à pena de advertência por infração ao artigo  250, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 223/25
Partida: Veranópolis ECRC x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 31/07/2025, em Veranópolis.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
Denunciado:

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, por infração ao artigo 191, I e III, e 206, ambos do CBJD.

Decisão: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência, conforme requerido pela Procuradoria do TJD/RS.

Processo Disciplinar nº 224/25
Partida: SER Caxias x EC Novo Hamburgo.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 02/08/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Francisco Balçbuena atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Cristiano Carboni Gewehr, atleta do SER Caxias, CBF nº 913173, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, I, ambos do CBJD;
  2. Guilherme Vieira Noronha, atleta do SER Caxias, CBF nº 907513, absolvido da imputação do artigo 254, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 225/25
Partida: EC Juventude x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Feminino Sub 15 - 2025.
Data e Local: 03/08/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Antonio Carlos Carneiro.
A Dra. Graciana Alves Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova documental.
Decisão:

  1. EC Juventude, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 226/25
Partida: EC Internacional/SM x União Frederiquense de Futebol.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 23/07/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Geraldo Leal Andrade atuou na defesa do União Frederiquense.
Decisão:

  1. Murilo Sausen Xavier, atleta do União Frederiquense de Futebol, CBF nº 374481, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 227/25
Partida: FC 1992 União x SER Panambi.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 09/08/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Decisão:

  1. Futebol Clube 1992 União, entidade desportiva, por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  2. Ádriel Dornelles da Cruz, atleta do FC 1992 União, CBF nº 917893, por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Decisão: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência, conforme requerido pela Procuradoria do TJD/RS.

Processo Disciplinar nº 228/25
Partida: FC Santa Cruz x EC Pinheiros.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 09/08/2025, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Antonio Carlos Carneiro.
A entidade desportiva FC Santa Cruz apresentou defesa escrita.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Pinheiros.
Decisão:

  1. Davi Schenkel Knak, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 910673, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD;
  2. Yarlei Renato da Silva, atleta do EC Pinheiros, CBF nº 818314, condenado à pena de advertência por infração ao artigo  250, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 229/25
Partida: SC Internacional x EC Flamengo.
Competição: Gauchão Feminino Sub 15 - 2025.
Data e Local: 09/08/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A entidade desportiva EC Flamengo apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. EC Flamengo, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 230/25
Partida: Veranópolis ECRC x EC Internacional/SM.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 10/08/2025, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Antonio Carlos Carneiro.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Cristhian Airton Dalferth.
Decisão:

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, condenada à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 206, do CBJD;
  2. Cristhian Airton Dalferth, treinador de goleiros do Veranópolis ECRC, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 231/25
Partida: EC Uruguaiana x EC Internacional/SM.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 10/08/2025, em Uruguaiana.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Sr. Lucas da Cruz Farias prestou depoimento pessoal.
Decisão:

  1. Lucas da Cruz Farias, árbitro principal, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 266, do CBJD;
  2. Marco Antonio Mena Barreto Santos, delegado da partida, condenado à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  3. Sidnei da Silva Valencia, atleta do EC Uruguaiana, CBF nº 926167, absolvido da imputação do artigo 250, do CBJD.

Porto Alegre, 22 de agosto de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF