Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 040/2022

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos catorze dias do mês de julho de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinicius Ilha, Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Guilherme Pinho Machado e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 19 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 158/22
Partida: CE Lajeadense x EC Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 12/06/2022, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD;
  2. Everton Giovanella, Presidente do CE Lajeadense, incurso na sanção do artigo 243-F (quatro vezes), do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva CE Lajeadense, à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o Sr. Everton Giovanella, Presidente do CE Lajeadense, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 243-F (fato 1) do CBJD; à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-F (fato 2) do CBJD e à suspensão de 15 (quinze) dias, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 159/22
Partida: Tamoio FC x Guaíba FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 12/06/2022, em Viamão.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
Denunciado(s)

  1. Tamoio FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Tamoio FC, à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 160/22
Partida: EC Novo Hamburgo x GA Farroupilha
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 12/06/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III (duas vezes) do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo, à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 161/22
Partida: GE Brasil/PEL x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 14/06/2022, em Alegrete.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Pedro Fontanilla atuou na defesa do GE Brasil/PEL.
Denunciado(s)

  1. Iury Moreno Jobim, atleta do GE Brasil/PEL, CBF nº 726165, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.
  2. Gabriel Canabarro Duarte, preparador físico do GE Brasil/PEL, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Iury Moreno Jobim, do GE Brasil/PEL, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Gabriel Canabarro Duarte, do GE Brasil/PEL, à pena de advertência, por infração ao artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 162/22
Partida: EC Cruzeiro x AC Sulbrasil.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 14/06/2022, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha.
Denunciado(s)

  1. Lucas Guilherme Hilario Fischer, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 769109, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Guilherme Hilario Fischer, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 163/22
Partida: EC Passo Fundo x Veranópolis ECRC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 15/06/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha.
Denunciado(s)

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Passo Fundo, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 164/22
Partida: A. Nova Prata de Esportes x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 15/06/2022, em Nova Prata.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha
Denunciado(s)

  1. Nova Prata de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva A. Nova Prata de Esportes quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 165/22
Partida: CE Aimoré x EC Novo Hamburgo.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 15/06/2022, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
Denunciado(s)

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré, à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 166/22
Partida: Grêmio FBPA x GE Sapucaiense.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 15/06/2022, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
Denunciado(s)

  1. Pedro Henrique Gomes Cobel, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 644980, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Pedro Henrique Gomes Cobel, do GE Sapucaiense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 167/22
Partida: GA Farroupilha x GE Nacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 15/06/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha.
Denunciado(s)

  1. Afonso Leonel de Melo Chaves, do GE Nacional, CBF nº 553268, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º (duas vezes), do CBJD;
  2. Edimilson Franco Costa, atleta do GE Nacional, CBF nº 633330, incurso na sanção dos artigos 250, 258, §2º, II e 243-F, §1º, todos do CBJD.
  3. Victor da Trindade Correa, atleta do GE Nacional, CBF nº 727624, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  4. Erik Patrik de Oliveira Stamm, atleta do GE Nacional, CBF nº 728354, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Afonso Leonel de Melo Chaves, do GE Nacional, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Edimilson Franco Costa, do GE Nacional, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, sendo absolvido das imputações dos artigos 250 e 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Victor da Trindade Correa, do GE Nacional, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 254 c/c 182, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Erik Patrik de Oliveira Stamm, do GE Nacional, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 168/22
Partida: Elite CD x SERC Brasil/FAR.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 15/06/2022, em Garibaldi.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha.
Denunciado(s)

  1. Elite CD, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Elite CD, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 169/22
Partida: SAFURFA x A. Garibaldi de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 18/06/2022, em Marau.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Luiz Ramalho atuou na defesa do SAFURFA, que produziu prova documental.
Denunciado(s)

  1. SAFURFA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  2. Garibaldi de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SAFURFA quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva A. Garibaldi de Esportes quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 14 de julho de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF