Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 043/23

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos três dias do mês de outubro de 2023, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Paulo Fernando Airoldi e o Dr. Otávio Kern Ruaro. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 18 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 192/23
Partida: GE Bagé x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/07/2023, em Bagé.
Relatoria: Dr. Paulo Fernando Airoldi.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Douglas Alexandre Santos da Silva, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 588260, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. Romulo Rafael da Silva, atleta do GE Bagé, CBF nº 366885, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  3. Sandro Rodrigo Jacks Islabao, treinador de goleiros do GE Bagé, incurso na sanção dos artigos 258-B; 243-F, §1º; e 250, §1º, II; todos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Douglas Alexandre Santos da Silva, do CE Lajeadense, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Romulo Rafael da Silva, do GE Bagé, à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Sandro Rodrigo Jacks Islabao, do GE Bagé, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD, totalizando seis partidas de suspensão.

Processo Disciplinar nº 217/23
Partida: FC Santa Cruz x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 13/08/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz, que produziu prova documental.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Antonio Alexandre Villa, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 162668, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. Eduardo Gomes Hyppolito Junior, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 446510, incurso na sanção dos artigos 258 e 257, §1º, ambos do CBJD;
  3. Gabriel Souza e Silva, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 524429, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
  4. Bruno Gabriel Reis da Silva, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 464172, incurso na sanção do artigo 257, §1º, do CBJD;
  5. Diego Clemente dos Santos, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 597354, incurso na sanção do artigo 257, §1º, do CBJD;
  6. Patrick Correa Sales, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 386063, incurso na sanção do artigo 257, §1º, do CBJD;
  7. FC Santa Cruz, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 257, §3º; 213, II, §1º (duas vezes); 213, III, §1º; 213, I, §1º; e 211, todos do CBJD; Fato 5 - 800
  8. CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Antonio Alexandre Villa, do FC Santa Cruz, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Eduardo Gomes Hyppolito Junior, do FC Santa Cruz, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD, sendo condenado à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Gabriel Souza e Silva, do CE Lajeadense, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno Gabriel Reis da Silva, do CE Lajeadense, à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Diego Clemente dos Santos, do CE Lajeadense, à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Patrick Correa Sales, do CE Lajeadense, à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva FC Santa Cruz à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º (fato 4), do CBJD; à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 213, II, §1º (fato 5), do CBJD; à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 211 (fato 6), do CBJD; à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, (fato 7), do CBJD; à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, II, §1º, (fato 8), do CBJD e à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, I, §1º, (fato 9), do CBJD, totalizando multa de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Lajeadense à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º (fato 4), do CBJD.

Processo Disciplinar nº 229/23
Partida: SERC Brasil/FAR x EC Juventude.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 03/09/2023, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova de depoimento pessoal Kimberllyn Cristina Garcia Rodrigues.
Denunciado(s):

  1. Kimberllyn Cristina Garcia Rodrigues, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 747582, incursa na sanção do artigo 258, §2º, II, e 254-A, §1º, II, ambos do CBJD;
  2. Dionatan Rodrigues de Souza, treinador de goleiros do SERC Brasil/FAR, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  3. SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a atleta Kimberllyn Cristina Garcia Rodrigues, do SERC Brasil/FAR, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD, sendo condenada à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o treinador de goleiros Dionatan Rodrigues de Souza, do SERC Brasil, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SERC Brasil/FAR à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 230/23
Partida: Guarany FC/BG x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 03/09/2023, em Bagé.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
Denunciado(s):

  1. Thais Juliana dos Santos Silveira, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 823286, incursa na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 231/23
Partida: EC São Luiz x EC Juventude.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 07/09/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
A Dra. Graciana Scarpelinni atuou na defesa do EC Juventude.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Carlos Breno Barroso Calixto, atleta do EC São Luiz, CBF nº 328765, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  2. Vinicios Andrade Santos, atleta do EC Juventude, CBF nº 615564, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Carlos Breno Barroso Calixto, do EC São Luiz, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Vinicios Andrade Santos, do EC Juventude, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 232/23
Partida: EC São Borja x EC Novo Hamburgo.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 07/09/2023, em São Borja.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
Denunciado(s):

  1. EC São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Moises Mendonça Nascimento, atleta do EC São Borja, CBF nº 188023, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Borja à multa de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Moises Mendonça Nascimento, do EC São Borja, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Processo Disciplinar nº 233/23
Partida: Vidal Pro FC x EC Flamengo.
Competição: Gauchão Feminino Sub 17 – 2023.
Data e Local: 10/09/2023, em Sapucaia do Sul.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
Denunciado(s):

  1. Vidal Pro FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Lara Maria Casagrande Bernardino, atleta do Vidal Pro FC, CBF nº 825962, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 234/23
Partida: EC Novo Hamburgo x EC Internacional/SM.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 13/09/2023, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Paulo Fernando Airoldi.
Denunciado(s):

  1. Ademir Bertoglio, dirigente do EC Novo Hamburgo, incurso na sanção dos artigos 258-B (duas vezes) e 243-F, ambos do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 235/23
Partida: Guarany FC/BG x Futebol com Vida.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 14/09/2023, em Bagé.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
Denunciado(s):

  1. Guarany FC/BG, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III (duas vezes), e 211, ambos do CBJD;
  2. Futebol com Vida, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Cristini da Silva Menezes, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 740275, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Paulo Ricardo S. Camacho, delegado da partida, incurso na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF. 

Porto Alegre, 03 de outubro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF