Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 048/23

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezessete dias do mês de novembro de 2023, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Paulo Fernando Airoldi e o Dr. Otávio Kern Ruaro. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e 10 minutos e findou às 17 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Embargos de Declaração nº 217/23
Partida: FC Santa Cruz x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 13/08/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz, que requereu lavratura de acórdão.
Embargante(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF.

Resultado: Por unanimidade de votos, acolheram os Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria do TJD/FGF para corrigir o erro material de fl. 149 dos autos, corrigindo-se a menção ao “art. 513, II, §1º, do CBJD” para “art. 213, II, §1º, do CBJD”, e para sanar omissão apontada, atribuindo-lhes efeitos modificativos, a fim de aplicar a penalidade de perda de um mando de campo para o FC Santa Cruz, relativamente ao fato 9 da denúncia.

Processo Disciplinar nº 230/23
Partida: Guarany FC/BG x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 03/09/2023, em Bagé.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A Sra. Thais Juliana dos Santos Silveira apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Thais Juliana dos Santos Silveira, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 823286, incursa na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a atleta Thais Juliana dos Santos Silveira, do Guarany FC/BG, quanto à imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 233/23
Partida: Vidal Pro FC x EC Flamengo.
Competição: Gauchão Feminino Sub 17 – 2023.
Data e Local: 10/09/2023, em Sapucaia do Sul.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa da atleta Lara Maria Casagrande Bernardino.
Denunciado(s):

  1. Vidal Pro FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Lara Maria Casagrande Bernardino, atleta do Vidal Pro FC, CBF nº 825962, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Vidal Pro FC à multa de R$900,00 (novecentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a atleta Lara Maria Casagrande Bernardino, do Vidal Pro FC, quanto à imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 234/23
Partida: EC Novo Hamburgo x EC Internacional/SM.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 13/09/2023, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Paulo Fernando Airoldi.
O Sr. Ademir Bertoglio apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Ademir Bertoglio, dirigente do EC Novo Hamburgo, incurso na sanção dos artigos 258-B (duas vezes) e 243-F, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o dirigente Ademir Bertoglio, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD (fato 1) e à suspensão de 15 (quinze) e multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD, com aplicação do artigo 183 quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD, totalizando suspensão de 30 (trinta) dias.

Processo Disciplinar nº 235/23
Partida: Guarany FC/BG x Futebol com Vida.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 14/09/2023, em Bagé.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Thiago Reyes Fernandes.
A entidade desportiva Guarany FC/BG apresentou defesa escrita.
O Sr. Paulo Ricardo Camacho prestou depoimento pessoal.
Denunciado(s):

  1. Guarany FC/BG, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III (duas vezes), e 211, ambos do CBJD;
  2. Futebol com Vida, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Cristini da Silva Menezes, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 740275, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Paulo Ricardo S. Camacho, delegado da partida, incurso na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Guarany FC/BG à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 1), à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 2) e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 211 do CBJD, totalizando multa de R$1.000,00 (um mil reais).

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Futebol Com Vida à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a atleta Cristini da Silva Menezes, do Guarany FC/BG, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o delegado da partida Paulo Ricardo S. Camacho, à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 261/23
Partida: EC Novo Hamburgo x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Estadual Sub 15 – 2023.
Data e Local: 30/09/2023, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
Denunciado(s):

  1. Newmar Tisian Ornelas, assistente técnico do CE Aimoré, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, § 2º, II, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o assistente técnico Newmar Tisian Ornelas, do CE Aimoré, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, com aplicação do artigo 183 quanto à imputação do 258-B do CBJD.

Processo Disciplinar nº 262/23
Partida: Associação Lajeado de Esportes x SC Gaúcho.
Competição: Gauchão Estadual Sub 15– 2023.
Data e Local: 30/09/2023, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O técnico Daniel do Amarante apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Daniel do Amarante, técnico do SC Gaúcho, incurso na sanção do artigo 258, § 2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Daniel do Amarante, do SC Gaúcho, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 263/23
Partida: SC Rio Grande x SC São Paulo.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 07/10/2023, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Paulo Fernando Airoldi.
Denunciado(s):

  1. Rafael Moraes Lemos, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 449962, incurso na sanção dos artigos 258 e 258, § 2º, II, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rafael Moraes Lemos, do SC Rio Grande, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD e, por maioria de votos, condenaram à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 264/23
Partida: AESR Riopardense x EC Cruzeiro.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 06/10/2023, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
Denunciado(s):

  1. Vitor Vieira da Silva, atleta do AESR Riopardense, CBF nº 734254, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Vitor Vieira da Silva, do AESR Riopardense, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 265/23
Partida: EC São José x Grêmio FBPA.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 04/10/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Josué Souza dos Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 760744, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Josué Souza dos Santos, do Grêmio FBPA, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 267/23
Partida: EC Pelotas x Progresso FC.
Competição: Gauchão Estadual Sub 15– 2023.
Data e Local: 30/09/2023, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Paulo Francisco Gastal atuou na defesa do EC Pelotas.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa do Progresso FC, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. EC Pelotas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Progresso FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Pelotas quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Progresso FC quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 268/23
Partida: Elite CD x EC Flamengo.
Competição: Gauchão Feminino Sub 17 – 2023.
Data e Local: 30/09/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa da Sra. Cauane Cruz Mello, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Cauane Cruz Mello, atleta do EC Flamengo, CBF nº 746633, incursa na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  2. Elite CD, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 211 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a atleta Cauane Cruz Mello, do EC Flamengo, quanto à imputação do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Elite CD à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 269/23
Partida: EC Juventude x SERC Brasil.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 01/10/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Paulo Fernando Airoldi.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude.
A atleta Caroline da Silva Gonçalves apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Gabriela Bortolon Brito, atleta do EC Juventude, CBF nº 720924, incursa na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  2. Caroline da Silva Goncalves, atleta do SERC Brasil, CBF nº 776854, incursa na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a atleta Gabriela Bortolon Brito, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram a atleta Caroline da Silva Goncalves, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 17 de novembro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF