Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 061/2022

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte dias do mês de outubro de 2022, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dra. Carla Souto Gonçalves e Dr. Carlos Renato Martini. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 18 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 245/22
Partida: EC Novo Hamburgo x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 06/08/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa do atleta Pedro Schneider Couto.
Denunciado(s):

  1. Pedro de Oliveira Dias, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 732316, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Pedro Schneider Couto, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 690235, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Pedro de Oliveira Dias, do EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Schneider Couto, do EC Novo Hamburgo, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 306/22
Partida: EC Juventude x SC Oriente.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 01/10/2022, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Denunciado(s):

  1. Ítalo da Costa Cunda Herberts, preparador físico do SC Oriente, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Ítalo da Costa Cunda Herberts, do SC Oriente, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 307/22
Partida: GE Glória x SERC Brasil/FAR.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 01/10/2022, em Vacaria.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Denunciado(s):

  1. Guilherme Pommer Brezolin, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 530006, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Guilherme Pommer Brezolin, do SERC Brasil/FAR, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 308/22
Partida: Grêmio FBPA x Elite CD.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 01/10/2022, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
Denunciado(s):

  1. Isabelle Luana Paim Smolski, atleta do Elite CD, CBF nº 735496, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II (duas vezes), do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a atleta Isabelle Luana Paim Smolski, do Elite CD, à suspensão de uma partida por cada infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, totalizando suspensão de duas partidas. 

Processo Disciplinar nº 309/22
Partida: EC Juventude x CE Gramadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 01/10/2022, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense.
Denunciado(s):

  1. Igor Eduardo Oliveira da Silva, atleta do CE Gramadense, CBF nº 762186, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Frederico Lippert Neto Gomes, atleta do CE Gramadense, CBF nº 699506, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Guilherme Gehring, atleta do EC Juventude, CBF nº 619311, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, do CBJD;
  5. Cauã Wendel da Rocha, gandula do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  6. Wellington Rodrigo da Silva, gandula do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  7. Pedro Henrique Alves Ferreira, gandula do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Igor Eduardo Oliveira da Silva, do CE Gramadense, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Frederico Lippert Neto Gomes, do CE Gramadense, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Guilherme Gehring, do EC Juventude, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Juventude, à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o gandula Cauã Wendel da Rocha, do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o gandula Wellington Rodrigo da Silva, do EC Juventude, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o gandula Pedro Henrique Alves Ferreira, do EC Juventude, da imputação do artigo 258-B do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 310/22
Partida: Guarany FC/BG x SC 12 Horas.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 01/10/2022, em Bagé.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Denunciado(s):

  1. SC 12 Horas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SC 12 Horas à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 311/22
Partida: GA Farroupilha x União Harmonia FC.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 01/10/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
Denunciado(s):

  1. Cristian Costa Pires, atleta do União Harmonia, CBF nº 647183, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Cristian Costa Pires, do União Harmonia FC, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 312/22
Partida: GA Farroupilha x EC Pelotas.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 24/09/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Aguiner Corrêa atuou na defesa do GA Farroupilha.
Denunciado(s):

  1. GA Farroupilha, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Arthur da Silva Neves, treinador de goleiros do GA Farroupilha, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II (duas vezes) e 258-B, ambos do CBJD;
  3. Alexandre de Oliveira Manzoni, atleta do EC Pelotas, CBF nº 527654, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  4. Victor Gabriel Barbosa Peres, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 646344, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  5. Luander Paz Rodrigues, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 559869, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  6. João Rafael Domingues Rodrigues, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 617934, incurso na sanção dos artigos 258-B e 250, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GA Farroupilha quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o treinador de goleiros Arthur da Silva Neves, do GA Farroupilha, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando suspensão de duas partidas.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Alexandre de Oliveira Manzoni, do GA Farroupilha, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Victor Gabriel Barbosa Peres, do GA Farroupilha, da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Luander Paz Rodrigues, do GA Farroupilha, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta João Rafael Domingues Rodrigues, do GA Farroupilha, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD, sendo a pena do artigo 258-B absorvida com fulcro no artigo 183, ambos do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 313/22
Partida: SER Santo Ângelo x Elite CD.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 01/10/2022, em Santo Ângelo.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
Denunciado(s):

  1. SER Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 214, 191, III (duas vezes) e 206, todos do CBJD;
  2. Jobson Leandro Pereira de Oliveira, atleta do SER Santo Ângelo, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Santo Ângelo à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem perda de pontos, por infração ao artigo 214 do CBJD; à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por cada infração ao artigo 191, III, do CBJD e à multa de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jobson Leandro Pereira de Oliveira, do SER Santo Ângelo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 20 de outubro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF