Ata da Sessão de Julgamento 004/2024

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2024, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Peri Silveira, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider. Ausência justificada do Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 17 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares. 

Processo Disciplinar nº 003/24
Partida: F.C Santa Cruz x E.C Juventude.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 20/01/2024, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do recorrente.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):                                         

  1. David Luis Pereira da Silva, atleta do FC Santa Cruz, contra decisão proferida pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, aplicando-se o artigo 183 quanto à outra imputação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Resultado: Por força do artigo 132 do CBJD, havendo empate na votação, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta David Luis Pereira da Silva, do FC Santa Cruz, condenando à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 005/24
Partida: E.C Novo Hamburgo x E.C Avenida.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 27/01/2024, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.
O Dr. Lucas Soto atuou na defesa do recorrente.

  1. João Miguel Hansen, dirigente do EC Novo Hamburgo, contra decisão proferida pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 20 (vinte) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo dirigente João Miguel Hansen, do EC Novo Hamburgo, absolvendo quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 009/24
Partida: E.C. Novo Hamburgo x E.C. São Luiz.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 03/02/2024, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
O Dr. Paulo Girardi atuou na defesa do recorrente.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.

  1. Alessandro Telles da Silva, técnico do EC São Luiz, contra decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo técnico Alessandro Telles da Silva, do EC São Luiz, condenando à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF