Ata da Sessão de Julgamento 015/2024

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos seis dias do mês de junho de 2024, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Peri Silveira, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider. Ausência justificada do Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e findou às 18 horas e 45 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 012/24
Partida: E.C São José x S.C Internacional.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 11/02/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
A Dra. Juliane Amaral atuou na defesa da entidade desportiva EC São José e do Sr. Jeverson Wilson Walter Balbino, técnico do EC São José.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do Sr. Eduardo German Coudet, técnico do SC Internacional, que requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Roger Goulart, árbitro principal.
Recorrente(s):                                         

  1. EC São José, entidade desportiva, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, (fato 6) do CBJD, à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 7) do CBJD, e à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 8) do CBJD, totalizando multa de R$9.000,00 (nove mil reais);
  2. Jeverson Wilson Walter Balbino, técnico do EC São José, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando suspensão de três partidas; 258-b absolve e 258 2 jogos
  3. Eduardo German Coudet, técnico do SC Internacional, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD e, por unanimidade, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando suspensão de três partidas; 258-b absolve e 258 2 jogos
  4. Roger Goulart, árbitro principal, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à pena de advertência por uma infração ao artigo 266 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, não acolheram a preliminar suscitada pela recorrente EC São José, e, no mérito, por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário para condena-la à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, (fato 6) do CBJD e à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 7) do CBJD, absolvendo-a da pena de perda de mando de campo e da imputação do artigo 213, III, §1º (fato 8), do CBJD.

Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Jeverson Wilson Walter Balbino, técnico do EC São José, para absolve-lo da imputação do artigo 258-B do CBJD, sendo mantida a pena de suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Eduardo German Coudet, técnico do SC Internacional, para absolve-lo da imputação do artigo 258-B do CBJD, sendo mantida a pena de suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Roger Goulart, árbitro principal, para absolve-lo da imputação do artigo 266 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 017/24
Partida: EC Novo Hamburgo x SC Internacional.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 18/02/2024, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do Sr. Alessandro Barcelos, Presidente do SC Internacional.
Recorrente(s):

  1. Alessandro Barcelos, Presidente do SC Internacional, contra decisão proferida pela 4ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Alessandro Barcelos, Presidente do SC Internacional, para absolve-lo da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 024/24
Partida: Ypiranga FC x GE Brasil/PEL.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 02/03/2024, em Erechim.
Relatoria: Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Sr. Adilson Stankiewicz, Presidente do Ypiranga FC.
Recorrente(s):

  1. Adilson Stankiewicz, Presidente do Ypiranga FC, contra decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de 40 (quarenta) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Adilson Stankiewicz, Presidente do Ypiranga FC, para absolve-lo da imputação do artigo 258-B do CBJD.

Processo Disciplinar nº 026/24
Partida: Grêmio FBPA x Guarany FC.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 02/03/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Sr. Antônio Brum, Vice-Presidente do Grêmio FBPA.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu o Vice-Presidente Antônio Brum, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, não acolheram as preliminares suscitadas pela recorrente Procuradoria do TJD/FGF, e, no mérito, por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário para condenar o Sr. Antônio Brum, Vice-Presidente do Grêmio FBPA, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Medida Inominada nº 001/24
Requerente: Esporte Clube Juventude.
Requerido: Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense
Relatoria: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa da entidade desportiva Grêmio FPBA.
Resultado: Por maioria de votos, extinguiram o feito por perda de objeto, sem resolução de mérito. 

Porto Alegre, 06 de junho de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF