Ata da Sessão de Julgamento 015/2025

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos oito dias do mês de maio de 2025, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, os Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira. Ausência justificada do Dr. Luiz Fernando Moreira e Dr. Maurício Rugeri Grazziotin. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 13 horas e findou às 16 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 033/25
Denúncia oferecida pela Procuradoria do TJD/RS.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): Alberto Jerônimo Guerra Neto, Andrés Nicolás D’Alessandro e José Olavo Bisol.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Sr Alberto Guerra, que requereu lavratura de acórdão.
A defesa dos Srs.  José Olavo Bisol e Andrés Nicolás D’Alessandro requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por maioria de votos, foram negadas as preliminares de impedimento dos Auditores Dr. André Silva da Cruz, suscitada pelo Grêmio FBPA, e Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, suscitada pelo SC Internacional. E por unanimidade de votos, foi negada a preliminar de impedimento do Dr. Airton Ruschel, suscitada pelo SC Internacional.

Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. José Olavo Bisol, dirigente do SC Internacional, mantendo-se a pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD; 

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Andrés Nicolás D’Alessandro, dirigente do SC Internacional, mantendo-se a suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD e

Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Alberto Guerra, Presidente do Grêmio FBPA, para, por maioria, condená-lo à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD, cumulada com multa de R$10.000,00 (dez mil reais) com fulcro no artigo 258-D do CBJD.

Processo Disciplinar nº 036/25
Partida: GE Brasil.x EC Pelotas.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 05/03/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): GE Brasil e EC Pelotas.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil e do EC Pelotas.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva GE Brasil, para absolvê-la da imputação do artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 5).

Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva EC Pelotas, mantendo-se a perda de um mando de campo e multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º, do CBJD.

Porto Alegre, 08 de maio de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF