Ata da Sessão de Julgamento 024/2022

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos dezenove dias do mês de maio de 2022, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Peri Silveira, os Auditores, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita e o Dr. Marcelo Lima Bertuol. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. Ausência justifica do Dr. Claudio Fleck Baethgen, Dra. Crishnara Nunes Schacht e do Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 19 horas e 15 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 029/22
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 19/03/2022, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):                                         

  1. Sport Club Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à perda de um mando de campo e multa de R$30.000,00 (trinta mil reais), por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva SC Internacional, sendo, no mérito, provido por maioria dos votos, no sentido de reformar a decisão da Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF e absolver a recorrente das imputações do artigo 213, III, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 033/22
Partida: Ypiranga FC x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 26/03/2022, em Erechim.
Relator: Dr. Marcelo Lima Bertuol.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o médico Marcos Antônio Busetto, do Ypiranga FC, suspensão de quatro partidas oficiais e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD; o assessor de imprensa Enoc Braga Guimarães Junior, do Ypiranga FC, à suspensão de 15 (quinze) e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD e o gerente executivo Farnei Coelho da Conceição à suspensão de 15 (quinze) e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido por unanimidade de votos, no sentido de reformar a decisão da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e majorar a pena pecuniária imposta ao médico Marcos Antônio Busetto, do Ypiranga FC, para R$300,00 (trezentos reais), ao assessor de imprensa Enoc Braga Guimarães Junior, do Ypiranga FC, para R$300,00 (trezentos reais), e ao gerente executivo Farnei Coelho da Conceição, do Ypiranga FC, para R$500,00 (quinhentos reais).

Processo Disciplinar nº 045/22
Partida: Esporte Clube Guarani x Sport Club São Paulo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 20/04/2022, em Venâncio Aires.
Relator: Dr. Jorge Laureano Pereira.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão
Recorrente(s):                                         

  1. Esporte Clube Guarani, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) e perda de dois mandos de campo, por infração ao artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva EC Guarani, sendo, no mérito, provido parcialmente por maioria dos votos, no sentido de reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e minorar a pena pecuniária para o valor de R$1.000,00 (um mil reais), absolvendo o recorrente da perda de mando de campo.

Processo Disciplinar nº 047/22
Partida: Tupi Futebol Clube x Esporte Clube Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 20/04/2022, em Crissiumal.
Relator: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
Recorrente(s):                                         

  1. Jefferson Luis Teixeira Silva, atleta do EC Cruzeiro, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD, e à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258 do CBJD.

RESULTADO: Retirado de pauta, em virtude da perda de objeto.

Porto Alegre, 19 de maio de 2022. 

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF