Resultado de Julgamento 014/21

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos catorze dias do mês de maio de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Camilo Gomes de Macedo, os Auditores Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis (Vice-Presidente), Dr. Carlos Renato Martini, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves e o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 20 horas e 45 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 032/21
Partida: Sport Club Rio Grande x Associação Esportiva Social e Recreativa Riopardense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Rio Grande.
Relator: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Defensor do AESR Riopardense: Dr. Frederico Bet, que produziu prova documental.
Denunciado(s):               

  1. AESR Riopardense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva AESR Riopardense, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 033/21
Partida: Elite Clube Desportivo x Futebol Clube Marau.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Santo Ângelo.
Relator: Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis.
Denunciado(s):               

  1. FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Marcio de Vasconcelos Junior, atleta do FC Marau, CBF nº 651032, incurso na sanção dos artigos 254, §1º, II, e 254-A, §1º, II, ambos do CBJD;
  3. Meyson Welter do Amaral, atleta do FC Marau, CBF nº 462059, incurso na sanção 254-A, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Sessão adiada para o dia 18 de maio de 2021, às 17 horas.

Processo Disciplinar nº 034/21
Partida: Foot Ball Club Riograndense x Sport Club 12 Horas.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Rio Grande.
Relator: Dr. Carlos Renato Martini.
Denunciado(s):

  1. SC 12 Horas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Sessão adiada para o dia 18 de maio de 2021, às 17 horas.

Processo Disciplinar nº 035/21       
Partida: Esporte Clube Juventude x Sport Club Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Bento Gonçalves.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
Defensor do EC Juventude: Dr. Alexandre Borba.
Defensor do SC Internacional: Dr. Francisco Balbuena.
Denunciado(s):               

  1. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Juventude, à multa de R$400,00 (quatrocentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva SC Internacional, à multa de R$400,00 (quatrocentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 036/21
Partida: Associação Esportiva São Borja x Sport Club Gaúcho.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Santo Ângelo.
Relator: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Denunciado(s):               

  1. E SC Gaúcho, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Matheus Ferreira Velasque, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 396463, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Sessão adiada para o dia 18 de maio de 2021, às 17 horas.

Processo Disciplinar nº 037/21
Partida: Associação Nova Prata de Esportes x União Harmonia Futebol Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Veranópolis.
Relator: Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis.
Denunciado(s):               

  1. Nova Prata, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. União Harmonia FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Diego Miguel Renjifo Corrales, atleta do A. Nova Prata, CBF nº 620092, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  4. Carlos Alberto Rodrigues Neves Junior, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 675725, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.

Resultado: Sessão adiada para o dia 18 de maio de 2021, às 17 horas.

Processo Disciplinar nº 038/21
Partida: Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul x Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Caxias do Sul.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Defensor do SER Caxias do Sul: Dr. Francisco Balbuena, que produziu prova documental, audiovisual, depoimento pessoal dos Srs. Rafael Lessa Costa, Rafael dos Santos Lacerda e Ademir Bertoglio, e testemunhal dos Srs. Ederson Rodrigo da Silveira Machado e Rafael Santiago Maria.
Denunciado(s):               

  1. Rafael Lessa Costa, médico do SER Caxias do Sul, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II (duas vezes), do CBJD;
  2. Rafael dos Santos Lacerda, técnico do SER Caxias do Sul, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 243-F, §1º, ambos do CBJD;
  3. Ademir Bertoglio, gerente de futebol do SER Caxias do Sul, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o médico Rafael Lessa Costa, do SER Caxias do Sul, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, (fato 1), do CBJD, sendo condenado à pena de advertência, por maioria dos votos, por infração ao artigo 258, §2º, II (fato 4), do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o técnico Rafael dos Santos Lacerda, do SER Caxias do Sul, quanto à imputação dos artigos 258, §2º, II, e 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram o gerente de futebol Ademir Bertoglio, do SER Caxias do Sul, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 039/21       
Partida: Três Passos Atlético Clube x Futebol Clube Marau.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 06/05/2021, em Três Passos.
Relator: Dr. Carlos Renato Martini.
Defensor do Três Passos AC: Dr. Aldo Kurle.
Denunciado(s):               

  1. FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD;
  2. Dagoberto Mokan Machado, atleta do FC Marau, CBF nº 382644, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Bruno da Silva Souza, atleta do FC Marau, CBF nº 558654, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Paulo Cesar Lobo Bastos, atleta do Três Passos AC, CBF nº 658218, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  5. Kauan Bruno da Luz, atleta do Três Passos AC, CBF nº 676722, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva FC Marau, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Dagoberto Mokan Machado, do FC Marau, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bruno da Silva Souza, do FC Marau, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Paulo Cesar Lobo Bastos, do Três Passos AC, à suspensão de uma partida oficial, por infração do artigo 254, §1º, I, do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram o atleta Kauan Bruno da Luz, do Três Passos AC, à suspensão de uma partida oficial, por infração do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 040/21
Partida: Futebol Clube Santa Cruz x Esporte Clube Novo Horizonte.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Santa Cruz do Sul.
Relator: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Defensor do EC Novo Horizonte: Dr. Antônio Carlos Jung.
Denunciado(s):               

  1. EC Novo Horizonte, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Horizonte, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD e, por unanimidade de votos, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD, totalizando R$600,00 (seiscentos reais).

Porto Alegre, 14 de maio de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF