Resultado de Julgamento 018/21

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e sete dias do mês de maio de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Luis Carlos Souza dos Santos, os Auditores Dr. Jonselé Guimarães Terres, Dr. Otávio Kern Ruaro e Dra. Kelly Aline Bruce. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e findou às 17 horas, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 048/21
Partida: Associação Nova Prata de Esportes x Grêmio Esportivo Sapucaiense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 10/05/2021, em Veranópolis.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
Defensor do árbitro: Dr. Frederico Bet, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):               

  1. Nova Prata, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II e III, do CBJD;
  2. GE Sapucaiense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD;
  3. Ramon Batista Veridiano, atleta do A. Nova Prata, CBF nº 715490, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  4. Jorge Luiz da Silva Arbello Junior, árbitro central, incurso na sanção do artigo 267 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva A. Nova Prata, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD, e, por maioria de votos, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva GE Sapucaiense, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Ramon Batista Veridiano, do A. Nova Prata, quanto à imputação do artigo 254 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro Jorge Luiz da Silva Arbello Junior, quanto à imputação do artigo 267 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 049/21
Partida: Sport Club Gaúcho x Elite Clube Desportivo.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 13/05/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
Defensor do Elite CD: Dr. Luis Claudio Gerhardt Steglich, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Elite CD, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, absolveram a entidade desportiva Elite CD, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 050/21
Partida: Associação Esportiva São Borja x Três Passos Atlético Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 13/05/2021, em São Borja.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
Defensor do árbitro: Dr. Frederico Bet, que produziu prova documental.
A entidade desportiva AE São Borja apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):               

  1. AE São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II e III, do CBJD;
  2. Três Passos AC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD;
  3. Josué Galião Parodia, atleta do Três Passos AC, CBF nº 526075, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  4. Vitor Oliveira dos Santos, atleta do AE São Borja, CBF nº 465104, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  5. Dakimalo Garra Gomes, árbitro central, incurso na sanção do artigo 267 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva AE São Borja, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD, e, por maioria de votos, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva Três Passos AC, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Josué Galião Parodia, do Três Passos AC, à pena de advertência, por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Vitor Oliveira dos Santos, do AE São Borja, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro Dakimalo Garra Gomes, quanto à imputação do artigo 267 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 051/21
Partida: Esporte Clube Novo Horizonte x Associação Nova Prata de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 14/05/2021, em Canoas.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão
Denunciado(s):               

  1. Nova Prata, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, II, e 206, ambos do CBJD;
  2. Wallace Ferreira de Oliveira, atleta do EC Novo Horizonte, CBF nº 528597, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva A. Nova Prata, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD, sendo condenada, por unanimidade, à multa de R$400 (quatrocentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Wallace Ferreira de Oliveira, quanto à imputação do artigo 254 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 052/21
Partida: Três Passos Atlético Clube x Sport Club Gaúcho.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 16/05/2021, em Três Passos.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
A entidade desportiva SC Gaúcho apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. SC Gaúcho, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, absolveram a entidade desportiva SC Gaúcho, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 053/21
Partida: Associação Esportiva Social e Recreativa Riopardense x Futebol Clube Riograndense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 15/05/2021, em Sapucaia do Sul.
Relator: Dra. Kelly Aline Bruce.
Defensor do FC Riograndense: Dr. Frederico Brum, que produziu prova audiovisual.
Defensor do AESR Riopardense: Dr. Frederico Bet.
Denunciado(s):                                        

  1. Leonardo Salles Ferreira Schmidhauser, atleta do FC Riograndense, CBF nº 402388, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  2. Eduardo Moraes Rangel, atleta do AESR Riopardense, CBF nº 714528, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Leonardo Salles Ferreira Schmidhauser, do FC Riograndense, quanto à imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Eduardo Moraes Rangel, do AESR Riopardense, quanto à imputação do artigo 254, §1º, I, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 054/21
Partida: Grêmio Esportivo Sapucaiense x União Harmonia Futebol Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 14/05/2021, em Sapucaia do Sul.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. GE Sapucaiense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, absolveram a entidade desportiva GE Sapucaiense, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 055/21
Partida: União Harmonia Futebol Clube x Esporte Clube Novo Horizonte.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 17/05/2021, em Canoas.
Relator: Dra. Kelly Aline Bruce.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. União Harmonia FC, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, absolveram a entidade desportiva União Harmonia FC, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD, sendo condenada à multa de R$500 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 27 de maio de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF